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de Operação
Licença de Operação
- LO
A Licença de Operação autoriza a operação
do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que
consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e
condicionantes determinadas para a operação. Assim, a concessão da LO
vai depender do cumprimento daquilo que foi examinado e deferido nas fases
de LP e LI.
A LO deve ser requerida quando o novo
empreendimento, ou sua ampliação está instalado e prestes a entrar em
operação (licenciamento preventivo) ou já está operando (licenciamento
corretivo).
Para a formalização do processo de Licença
de Operação são necessários os seguintes documentos:
- requerimento
da licença pelo empreendedor;
- certidão negativa de débito financeiro
de natureza ambiental, expedida pela FEAM, a pedido do interessado;
- comprovante de recolhimento do custo de
análise do pedido de licença, de acordo com as Deliberações
Normativas 01/90 e 15/96;
- cópia das publicações da concessão
da Licença de Instalação e do pedido de Licença de Operação em
periódico, regional ou local, de grande circulação na área do
empreendimento, de acordo com a Deliberação Normativa nº 13/95.
Para os empreendimentos em operação, sem
haver obtido as licenças ambientais, a formalização do processo requer
a apresentação conjunta dos documentos, estudos e projetos previstos
para as fases de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de
Operação.
A Legislação Ambiental prevê dois tipos
especiais de Licença de Operação:
- Licença
Sumária, cabível somente para os empreendimentos e atividades de
pequeno porte, não listados na Deliberação Normativa nº 01/90,
cujas especificidades, a critério da FEAM, não exijam a elaboração
de estudos ambientais. Nesse caso, o licenciamento compete ao Secretário
Executivo do COPAM, mediante a apresentação à FEAM do Formulário
de Caracterização do Empreendimento, preenchido pelo requerente.
- Licença Precária, concedida quando for
necessária a entrada em operação do empreendimento exclusivamente
para teste de eficiência de sistema de controle de poluição, com
validade nunca superior a seis meses.
O prazo de validade da Licença de Operação
deve considerar o Plano de Controle Ambiental, sendo de, no mínimo, 4
anos e, no máximo, 8 anos, em função da classificação do
empreendimento, segundo o porte e o potencial poluidor, estabelecida pela
Deliberação Normativa nº 01/90.
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