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Licença Prévia - LP
A Licença Prévia é requerida na fase
preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade. Nessa primeira
fase do licenciamento, a FEAM avalia a localização e a concepção do
empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os
requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases.
Para a formalização do processo de Licença
Prévia são necessários os seguintes documentos:
- requerimento
da licença pelo empreendedor;
- declaração da Prefeitura Municipal
declarando que o tipo de empreendimento e o local de sua instalação
estão de acordo com as leis e regulamentos administrativos aplicáveis
ao uso e ocupação do solo;
- Formulário de Caracterização do
Empreendimento – FCE, preenchido pelo representante legal;
- Relatório de Controle Ambiental –
RCA, elaborado de acordo com as instruções da FEAM, por profissional
legalmente habilitado, e acompanhado da anotação de responsabilidade
técnica;
- Estudos de Impacto Ambiental – EIA e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, no caso de
empreendimentos de elevado impacto ambiental, listados no artigo 2º
da Resolução CONAMA nº001/86 ou outros, definidos pela FEAM;
- certidão negativa de débito financeiro
de natureza ambiental, expedida pela FEAM, a pedido do interessado;
- para o setor elétrico, documentação
especificada na Resolução CONAMA nº 006/87;
- comprovante de recolhimento do custo de
análise do pedido de licença, de acordo com as Deliberações
Normativas nº 01/90 e 15/96;
- autorização do IGAM – Instituto
Mineiro de Gestão das Águas para derivação de águas públicas,
quando for o caso;
- autorização do IEF – Instituto
Estadual de Florestas para supressão de vegetação, quando for o
caso;
- cópia da publicação do pedido de
Licença Prévia em periódico, regional ou local, de grande circulação
na área do empreendimento, de acordo com a Deliberação Normativa nº.13/95.
Durante a análise da Licença Prévia pode
ocorrer a audiência pública, nos termos da Deliberação Normativa nº
12/94, cuja finalidade é expor o projeto e seus estudos ambientais às
comunidades interessadas, dirimindo dúvidas e recolhendo do público críticas
e sugestões.
A Licença Prévia não concede qualquer
direito de intervenção no meio ambiente, correspondendo à etapa de
estudo e planejamento do futuro empreendimento.
O seu prazo de validade é definido pelo
cronograma apresentado pelo empreendedor para a elaboração dos planos,
programas e projetos, não podendo ser superior a 4 anos, conforme dispõe
a Deliberação Normativa nº 17/96, modificada pela Deliberação
Normativa nº 23/97.
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