(1) Deve corresponder ao prazo
previsto no cronograma constante do projeto relativo ao empreendimento.
Para o empreendimento que não sofrer
penalidade durante a vigência da Licença de Operação, o prazo de
validade da licença será acrescido de 2 anos, até o limite máximo
de 8 anos.
Se o empreendimento tiver sido
penalizado durante a vigência da Licença de Operação, atingindo 6
pontos ou mais, o prazo de validade subseqüente será reduzido de 2
anos, até o limite mínimo de 4 anos.
Infração leve: 2 pontos
Infração grave: 3 pontos
Infração gravíssima: 6 pontos