Projeto e Planta Baixa de Casa do Mel com área de 60 m2 e capacidade de produção de 200 litros por dia Planejamento Nimis

CÓDIGO - AP-004

 

Como Montar Casa do Mel com área de 60 m2 e capacidade de produção de 200 litros por dia Planejamento Nimis



Projeto de Casa do Mel
com as seções:

Apiário com as seguintes seções:
Disposição das caixas de Colméias
Depósito
Recepção dos Favos
Sala de Elaboração
Sala para Raspagem de Própolis
Laboratório
Embalagem
Expedição
Escritório
Sala Inspeção Federal
Banheiros
Vestiários
Refeitório

e também os outros setores necessários para Casa do Mel


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Casa do Mel (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Casa do Mel
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Casa do Mel
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Casa do Mel
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Casa do Mel
5) Fluxograma de Produção de Casa do Mel
6) Lista de Equipamentos Principais de Casa do Mel
7) Projeto em 3D de Casa do Mel (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Casa do Mel
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Casa do Mel (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Casa do Mel
Projeto de Casa do Mel
Planta Baixa de Casa do Mel

Preencha o formulário abaixo para saber mais sobre o projeto:




*

*

* com DDD código de área da cidade
*

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

CLIQUE AQUI para saber mais sobre este Projeto e Planta Baixa de Como Montar Casa do Mel

 

 



Como Montar uma Casa do Mel Projeto e Planta Baixa

Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Casa do Mel
Projeto de Casa do Mel
Planta Baixa de Casa do Mel


Projeto de Casa do Mel com área de 60 m2 e capacidade de produção de 200 litros por dia

 

CLIQUE AQUI para saber mais sobre este Projeto e Planta Baixa de Como Montar Casa do Mel

 

Projeto de Casa do Mel com área de 60 m2 e capacidade de produção de 200 litros por dia

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Casa do Mel com área de 60 m2 e capacidade de produção de 200 litros por dia

 

Outros Projetos para Casa do Mel SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Casa do Mel

  • Projeto Elétrico de Casa do Mel

  • Projeto Hidráulico de Casa do Mel com área de 60 m2 produção de 200 l/dia AP-004

  • Projeto Hidrosanitário de Casa do Mel com área de 60 m2 e capacidade de produção de 200 litros por dia

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Casa do Mel

  • EAP de Casa do Mel - Estrutura Analítica de um Projeto de Casa do Mel com área de 60 m2 produção de 200 l/dia AP-004 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Casa do Mel

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

FALE CONOSCO SOBRE ESTES SERVIÇOS EXTRAS (OPCIONAIS)


 

OUTROS PROJETOS:

Como montar Fábrica de Esfira com Capacidade de Produção de 20.000 kg por dia
Projeto Fábrica de Bloquetes com capacidade para 2.000 unidades/dia.
PDF Distribuidora de Bebidas com capacidade de Produção de 3.000 litros/dia.
Planta Baixa de Fábrica de Suco de Morango Desidratado com Capacidade de Produção de 1.000 litros por dia
Projeto de Casa de Frios com 300 m2
Como Montar Fábrica de Rosti Pré-Frito com Capacidade de Produção de 2.000 kg por dia
Viabilidade de Fábrica de Sofá com Capacidade de Produção de 500 unidades por dia
Plano de Negócio de Fábrica de Avião Experimental com Capacidade de Produção de 10 unidades por dia
METAVERSO - Design Virtual de Escritório para Representação Comercial com capacidade para 5 representantes comerciais.
Como montar Oficina de Reformas de Roupas com 100 m2

Se Pensa em Abrir Casa do Mel:

Outros Projetos:

Planta Baixa de Casa do Mel com área de 60 m2 e capacidade de produção de 200 litros por dia

Projeto e Layout de Casa do Mel

 


Montar Casa do Mel em Aroeiras do Itaim - PI (População estimada 2.460 habitantes)
Alvará Sanitário Aroeiras do Itaim
Alvará de Funcionamento Aroeiras do Itaim
AVCB Aroeiras do Itaim
SIM e VISA Aroeiras do Itaim (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Layout De Casas Do Mel

Projeto Com 60m2

Projetode Casa 60 Metros

Modelo De Planta De Casa De Até 60m2

Projeto De Casa Até 60m2

Modelos Casas 60 M2

Desenho De Casa De60m2

Desenho De Planta De Casa 60m2

Projetos 60 Metros Quadrados De Construção

Planta Baixa Com 60m2

Plantas De Casas Ate 60m2

Plantas De Casas Baixas De60m2

Prijeto De 60 M2

Plantas Baixa 60m2

Projetos De Casas Com Orçamentos

Modelos De Plantas De 60m2

Casa 60 M2

Plantas Baixas De Casas De 60 Metros

Novos Modelos De Casa Com 60m2 Com Planta

Plantas Em 3d De Casas Com 60m2

Projetos Casas Até 60 M2

Projeto Das Casa De Alvenaria 60m2

Plantas De Casas Com 60m2

Modelo De Casa De 60 M2

Plantas De Casa Do Mel

Edeias Para Construção De Casas Com 60m2

Planta Baixa Casas 60m2

Modelo De Casa Com 60 M2

Construcao Casas De 60m2

Planta Para Construcao De Casa De 60m2

COMO MONTAR CASA DO MEL COM AREA DE 60 M2 E CAPACIDADE DE PRODUCAO DE 200 LITROS POR DIA

Como Montar um Entreposto de Beneficiamento de Produtos de Abelhas

O processamento do mel requer alguns cuidados desde o processo de extração do mel nas colmeias até o envase do mel a ser comercializado. O entreposto de mel recebe os favos e esses favos serão abertos para a retirada do mel de seu interior. O mel recebe alguns tratamentos como filtragem e envase, esse envase pode ser feito em potes de vidro, potes de plástico, sachês e outros. A matéria prima em favos recebida no Entreposto de Beneficiamento de Produtos de Abelhas deve ser verificada para afastar a presença de elementos estranhos como sujidades, larvas de abelhas etc.

Projeto de Unidade de Extração e Beneficiamento de Produtos de Abelhas

A planta da Unidade de Extração e Beneficiamento de Produtos de Abelhas deve atender as exigências da legislação do SIF (Serviço de Inspeção Federal) do Ministério da Agricultura que dispõe sobre assuntos de Construções que vão trabalhar com mel e seus derivados. A extração do mel é feita em equipamento próprio que deve ter acabamento em aço inox e deve ser dimensionado conforme a capacidade com a qual se pretende trabalhar diariamente. O transporte do mel dentro do entreposto, ou seja a circulação do mel pelos equipamentos e pelos setores da casa do mel, é feita por meio de tubulação inox.


MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTO ANIMAL
PORTARIA Nº 6, DE 25 DE JULHO DE 1985.
O Secretário de Inspeção de Produto Animal, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SNAD nº 8,
de 1º de fevereiro de 1980, combinado com o artigo 53, item I, do Regimento da Secretaria Nacional de
Defesa Agropecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 241, de 10 de março de 1978, e tendo em
vista o disposto no artigo 951 do Regimento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem
Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, alterado pelo Decreto nº 1.255, de 25
de junho de 1962;
Considerando a evolução tecnológica e o aumento inegável de produção que vem se verificando, a nível
nacional, no setor de industrialização de mel, cera de abelhas e derivados;
Considerando a necessidade de atualização das normas específicas do Serviço de Inspeção Federal, que
disciplinam o funcionamento desses estabelecimentos sob os aspectos tecnológicos e higiênico-sanitários;
e
Considerando o disposto nos Capítulos I e VII, do Título VIII do Regulamento da Inspeção Industrial e
Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691/52, já referido, resolve:
Aprovar as Normas Higiênico-Sanitárias e Tecnológicas para Mel, Cera de Abelhas e Derivados,
propostas pela Divisão de Inspeção de Leite e Derivados, da Secretaria de Inspeção de Produto Animal.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no "Diário Oficial" da União, revogando-se as
disposições em contrário
JOSÉ PINTO DA ROCHA
Secretário de Inspeção de Produto Animal.
CAPITULO I
1. Estabelecimentos Industriais
1.1 - Apiário:
1.1.1 - Definição: É o estabelecimento destinado à produção, extração, classificação, estocagem e
industrialização de mel, cera e outros produtos das abelhas, limitado à produção das colméias do seu
proprietário e/ou associados, que deverá ser compatível com a sua capacidade instalada.
1.1.2 - Localização: Rural; área de terreno suficiente, visando futuras ampliações; distante de demais
construções ou abrigo de animais, construção própria à finalidade, não devendo estar anexa a residências;
afastado das vias públicas, preferentemente a uma distância mínima de 10 (dez) metros; fácil acesso e
circulação interna; dispor de facilidade para abastecimento de água potável, instalação de fossas sanitárias
ou rede de esgotos industriais e sanitários; área do estabelecimento
delimitada, impossibilitando a entrada de animais e pessoas estranhas.
As colméias deverão estar localizadas a uma distância adequada de vias públicas, habitações e do
estabelecimento, objetivando evitar acidentes.
A construção destinada às operações de extração, filtração, decantação, classificação, envase e estocagem
poderá ser localizada afastada da área de terreno onde se situa o colmeial, podendo, inclusive, ser urbana,
uma vez ouvidas as autoridades competentes, com relação a códigos de postura, saúde pública e defesa do
meio ambiente.
1.1.3 - Instalações:
1.1.3.1 - Dependência para extração, filtração, decantação, classificação e envase do produto. Nesta
dependência, e em local adequado, dispondo de instalações, instrumentos e reagentes mínimos
necessários, deverão ser realizadas as análises de rotina previstas no Capítulo VI das presentes Normas.
1.1.3.2 - Depósito para material de envase e rotulagem.
1.1.3.3 - Dependência para as operações de embalagem secundária, estocagem e expedição,
recomendando-se a previsão de um local coberto e dotado de tanque, para o procedimento de higienização
dos vasilhames e utensílios.
1.1.4 - Equipamentos: Basicamente compõem-se de: desoperculadores, tanques ou mesas para
desoperculação, centrífugas, filtros, tanques de decantação,
tubulações, tanques de depósitos e mesas.
1.1.4.1 - Natureza dos Equipamentos:
1.1.4.1.1 - Centrífugas: Em aço inoxidável; material plástico atóxico; ferro estanhado (liga com menos de
2% (dois por cento) de chumbo) com revestimento das paredes internas em fibra de vidro, verniz
sanitário, ou outro material aprovado pelo SIF.
1.1.4.1.2 - Desoperculadores: Em aço inoxidável e aço cromado ou estanhado, permitindo-se cabos de
material plástico.
1.1.4.1.3 - Tanques ou Mesas de Desoperculação, Tanque de Decantação e de Depósitos: Mesmo material
das centrífugas.
1.1.4.1.4 - Filtros de tela de aço inoxidável ou fio de náilon com malhas nos limites de 40 a 80 mesh, não
se permitindo o uso de material filtrante de pano.
1.1.4.1.5 - Tubulações em aço inoxidável ou material plástico atóxico, recomendando-se que sejam curtas
e facilmente desmontáveis, com poucas curvaturas e de diâmetro interno não inferior a 40 mm. Não serão
admitidos equipamentos constituídos ou revestidos com epoxi, tinta de alumínio ou outros materiais
tóxicos, de baixa resistência a choques e à ação de ácidos e álcalis, que apresentem dificuldades à
higienização ou que descamem ou soltem partículas.
1.1.4.1.6 - Mesas e balcões: revestidos com aço inox, tolerando-se revestimento com outros materiais
impermeáveis, resistentes, de fácil limpeza e higienização, tais como azulejo, cerâmica industrial,
fórmica. O uso de equipamentos de material plástico atóxico ficará condicionado à comprovação, pelo
fabricante, de sua inocuidade, mediante apresentação de certificado de análise, emitido pelo órgão
competente.
1.1.4.2 - Das Características dos Equipamentos: J? vedado alterar as características dos equipamentos,
bem como operá-las acima de suas capacidades, sem autorização da Inspeção Federal.
1.1.4.3 - Localização dos Equipamentos: Deverá atender a um bom fluxo operacional, observando os
detalhes relativos à facilidade de higienização e higiene operacional.
1.1.5 - Características da Construção Civil:
1.1.5.1 - Pé-Direito: Mínimo de 3 (três) metros.
1.1.5.2 - Paredes: Em alvenaria, revestidas com azulejos, cerâmica industrial ou similar, em cores claras,
ou outro revestimento que confira perfeita impermeabilização, na altura mínima de 2 (dois) metros para a
dependência descrita no item 1.1.3.1.
Para as dependências previstas nos itens 1.1.3.2 e 1.1.3.3 será tolerado o revestimento das paredes com
tinta lavável em cores claras. Proíbe-se o uso de pintura descamável.
1.1.5.3 - Piso: Impermeável, resistente e que permita fácil higienização, devendo-se observar na sua
colocação uma declividade mínima de 2% (dois por cento).
1.1.5.4 - Teto ou Forro: Recomenda-se laje de concreto, alumínio, fibrocimento-amianto (tipo calhetão),
plástico rígido ou similar, desde que aprovados pelo
SIF, sendo indispensável a facilidade de higienização, resistência à umidade e vapores, bem como
vedação adequada.
1.1.5.5 - Portas e Janelas: As portas deverão ser metálicas ou revestidas de material impermeável, de
largura suficiente para atender adequadamente aos trabalhos, bem como trânsito fácil; quando for o caso,
providas de dispositivos que as mantenham fechadas.
As janelas devem ser de caixilhos, preferentemente metálicos, devendo ser evitados os peitoris, que,
quando existentes, deverão ser inclinados (mínimo de 45°) e azulejados, quando for o caso. Devem ainda,
ser providas de telas milimétricas à prova de insetos.
1.1.5.6 - Abastecimento de Água: O estabelecimento deverá dispor de água em quantidade que atenda às
necessidades industriais, obedecidos os padrões de potabilidade constantes do RIISPOA. Poderá ser
exigida a cloração e, em certos casos, o prévio tratamento completo, especialmente para as águas de
superfície.
O controle de água (cloro e pH) deverá ser realizado de acordo com escala estabelecida pela Inspeção
Federal.
Os depósitos de água tratada deverão permanecer fechados, a fim de que se evitem possíveis
contaminações. As mangueiras deverão ser mantidas em suportes, quando fora de utilização.
1.1.5.7 - Rede de Esgotos: Deverá possuir canaletas ou ralos, de acordo com as finalidades das
dependências.
As águas residuais não poderão ser lançadas diretamente na superfície do terreno.
1.1.6 - Anexos e outras Instalações:
1.1.6.1 - Vestiários e Sanitários. Isolados do bloco industrial do apiário e com capacidade proporcional ao
número de empregados, admitindo-se a sua localização na residência do apicultor, quando para isto
existirem condições.
1.1.6.2 - Almoxarifado: Em local apropriado e fora das instalações do apiário, guardando dimensões que
atendam adequadamente à guarda de materiais de uso nas atividades do estabelecimento, assim como de
ingrediente e embalagens, desde que separados dos outros materiais.
1.2 - Entreposto de Mel e Cera de Abelhas:
1.2.1 - Definição: Estabelecimento destinado ao recebimento, classificação e industrialização do mel, cera
de abelhas e demais produtos apícolas.
1.2.2 - Localização: Rural ou urbana. Neste último caso após ouvidas as autoridades de saúde pública bem
como os órgãos públicos responsáveis por normas urbanísticas e de defesa do meio ambiente.
Além destas exigências, o SIF se reservará o direito de indeferir localizações que não estejam de acordo
com os seguintes requisitos regulamentares:
- Situar-se em centro de terreno, que deverá ser amplo, com vistas à expansão.
- Construção do bloco industrial afastado, preferentemente, a uma distância mínima de 10 (dez) metros
das vias públicas.

Como Legalizar Casa do Mel

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Casa do Mel

Passo a Passo para abrir Casa do Mel

Alvará de Funcionamento ou Inscrição Municipal (I.M.) de Casa do Mel obtido na Prefeitura Municipal

Projeto de Fundações de Casa do Mel

BASA Casa do Mel

Políticas da Qualidade de Casa do Mel