Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Suco de Frutas com capacidade para 3.000 litros/dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - VEG-S-030

 

Como Montar Fábrica de Suco de Frutas com capacidade para 3.000 litros/dia. Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Suco de Frutas
com as seções:

Tipo de Inspeção - Federal (Ministério da Agricultura)
Recepção
Seleção
Descascamento
Despolpadora
Pasteurização
Embalagem
Câmara Fria
Expedição
Escritório
Vestiários
Refeitório
e também os outros setores necessários para Fábrica de Suco de Frutas


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Suco de Frutas (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Suco de Frutas
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Suco de Frutas
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Suco de Frutas
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Suco de Frutas
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Suco de Frutas
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Suco de Frutas
7) Projeto em 3D de Fábrica de Suco de Frutas (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Suco de Frutas
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Suco de Frutas (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Suco de Frutas
Projeto de Fábrica de Suco de Frutas
Planta Baixa de Fábrica de Suco de Frutas

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Como Montar uma Fábrica de Suco de Frutas  Projeto e Planta Baixa

Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
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Projeto de Fábrica de Suco de Frutas com capacidade para 3.000 litros/dia.

 

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Projeto de Fábrica de Suco de Frutas com capacidade para 3.000 litros/dia.

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Suco de Frutas com capacidade para 3.000 litros/dia.

 

Outros Projetos para Fábrica de Suco de Frutas SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Fábrica de Suco de Frutas

  • Projeto Elétrico de Fábrica de Suco de Frutas

  • Projeto Hidráulico de Fábrica de Suco de Frutas 3.000 litros/dia VEG-S-030

  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Suco de Frutas com capacidade para 3.000 litros/dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Suco de Frutas

  • EAP de Fábrica de Suco de Frutas - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Suco de Frutas 3.000 litros/dia VEG-S-030 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Suco de Frutas

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Passo a Passo para Montar Fábrica de Suco de Frutas :

Outros Projetos:

Planta Baixa de Fábrica de Suco de Frutas com capacidade para 3.000 litros/dia.

Projeto e Layout de Fábrica de Suco de Frutas

 


Montar Fábrica de Suco de Frutas em Sananduva - RS (População estimada 16.139 habitantes)
Alvará Sanitário Sananduva
Alvará de Funcionamento Sananduva
AVCB Sananduva
SIM e VISA Sananduva (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Tecnologia Fabricação Suco Frutas

COMO MONTAR FABRICA DE SUCO DE FRUTAS COM CAPACIDADE PARA 3.000 LITROS/DIA.

COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE NÉCTAR DE FRUTAS E SUCO DE FRUTAS

NÉCTAR

1 - Referências:
Decreto 6.871/2009, art. 21, IN MAPA 12/2003, alterada pela IN SDA 42/2013, IN
MAPA 30/1999, alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 08/2013, Anexo,
item IV, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012, Resolução RDC
12/2001 e Resolução RDC 18/2008.
2 - Definição:
Néctar é a bebida não fermentada, obtida da diluição em água potável da parte
comestível do vegetal ou de seu extrato, adicionado de açúcares, destinada ao
consumo direto (Decreto 6.871/2009, art. 21).
3 - Denominação:
Néctar de + (nome da fruta)
Néctar de + (nome da fruta) + (gaseificado)2
Néctar de + (nome da fruta) + (de baixa caloria)3 ou (dietético)4
Néctar de + (nome da fruta) + (de baixa caloria)3 ou (dietético)4 + (gaseificado)2
Néctar de + (nome do vegetal)
Néctar de + (nome do vegetal) + (gaseificado)2
Néctar de + (nome do vegetal) + (de baixa caloria)3 ou (dietético)4
Néctar de + (nome do vegetal) + (de baixa caloria)3 ou (dietético)4 + (gaseificado)2
Néctar Misto de + (nome das frutas ou nome dos vegetais ou nome de ambos,
em ordem decrescente das quantidades presentes na mistura)1
Néctar Misto de + (nome das frutas ou nome dos vegetais ou nome de ambos,
em ordem decrescente das quantidades presentes na mistura)1 + (gaseificado)2
Néctar Misto de + (nome das frutas ou nome dos vegetais ou nome de ambos,
em ordem decrescente das quantidades presentes na mistura)1 + (de baixa
caloria)3 ou (dietético)4
Néctar Misto de + (nome das frutas ou nome dos vegetais ou nome de ambos,
em ordem decrescente das quantidades presentes na mistura)1 + (de baixa
caloria)3 ou (dietético)4 + (gaseificado)2
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 21, e IN 12/2003, alterada pela IN 42/2013.
1 Néctar Misto é a bebida obtida da diluição em água potável da mistura de partes comestíveis de vegetais,
de seus extratos ou combinação de ambos, e adicionado de açúcares, destinada ao consumo direto (Decreto
6.871/2009, art. 21, § 2º).
2 Quando adicionado de dióxido de carbono, o Néctar será denominado “Néctar de + (nome da fruta ou do
vegetal) + gaseificado” (Decreto 6.871/2009, art. 21, § 1º).
3 A bebida não-alcoólica e hipocalórica que tiver o conteúdo de açúcares adicionados normalmente na bebida
convencional inteiramente substituído por edulcorantes hipocalóricos ou não-calóricos, naturais ou artificiais,
cujo teor calórico esteja em conformidade com o critério "baixo em valor energético", definido na RDC
54/2012, que é de até 40 kcal/200 mL (200 mL corresponde a uma porção de bebida), deverá ter o termo “de
baixa caloria” inserido ao final da denominação da bebida convencional (IN SDA 30/1999, itens 2.1.2. e
2.2.2.).
4 A bebida não-alcoólica e hipocalórica que tiver o conteúdo de açúcares adicionados normalmente na bebida
convencional inteiramente substituído por edulcorantes hipocalóricos ou não-calóricos, naturais ou artificiais,
com teor de açúcares (monossacarídeos e dissacarídeos) < 0,5 g/100 mL, deverá ter o termo “dietético(a)”
inserido ao final da denominação da bebida convencional (IN SDA 30/1999, itens 2.1.1. e 2.2.1.).
Conforme o art. 14-A do Decreto 6.871/2009 e no item 8.6 da IN SDA 30/1999,
alterada pela IN SDA 03/2018, as bebidas não-alcoólicas e hipocalóricas que
possuírem associação entre açúcares e edulcorante hipocalórico ou não-calórico
devem fazer constar no painel principal do rótulo as expressões “baixo em
açúcares” ou “reduzido em açúcares”, com, no mínimo, 1,2 (um inteiro e dois
décimos) vezes o tamanho da denominação da bebida, e estarem de acordo com
os critérios para o uso de informação nutricional complementar estabelecidos na
Resolução RDC 54/2012.
De acordo com o art. 3º-B, caput e §§ 1º, incisos I, alíneas “a”, b” “ e “c”, e II e 2º,
incisos I e II, da IN MAPA 12/2003, acrescido pela IN MAPA 42/2013, a
quantidade da polpa de fruta ou do suco de fruta ou de vegetal, no Néctar, deve
ser declarada no rótulo.
§ 1º A declaração prevista no parágrafo acima deve ser feita obrigatoriamente:
I - no painel principal do rótulo, isolada, em destaque, com caracteres em caixa
alta, em porcentagem massa por massa (m/m), com uma cifra decimal, de
suco integral ou polpa ou o somatório destes, conforme o caso, de acordo com
o seguinte:
a) 10 g (dez gramas) de suco concentrado de laranja a 66 ºBrix (sessenta e
seis graus Brix), deve ser escrito no painel principal a expressão "62,9% DE
SUCO";
b) 10 g (dez gramas) de suco concentrado de uva a 72 ºBrix (setenta e dois
graus Brix), deve ser escrito no painel principal a expressão "51,4% DE
SUCO"; e
c) 10 g (dez gramas) de açaí especial a 15% de S.T. (quinze por cento de
sólidos totais) e 47,2 g (quarenta e sete gramas e dois décimos) de polpa de
cupuaçu a 9º Brix (nove graus Brix), deve ser escrito no painel principal a
expressão "50,9% DE POLPA".
II - com o valor numérico e o sinal de porcentagem (%) de, no mínimo, o dobro
do tamanho da denominação do produto, e a expressão "DE SUCO" ou "DE
POLPA" de, no mínimo, uma vez e meia o tamanho da denominação do
produto.
§ 2º A declaração prevista no caput pode ser feita, opcionalmente, na lista de
ingredientes, em porcentagem de massa por massa (m/m), com uma cifra
decimal, de suco integral, ou polpa, imediatamente a seguir do nome da polpa
de fruta ou do suco de fruta ou de vegetal, que lhe deu origem, conforme o
seguinte:
I - Ingr: suco concentrado de laranja (equivale a 30% de suco), suco
concentrado de tangerina (equivale a 20% de suco); ou
II - Ingr: suco concentrado de uva (equivale a 20% de suco), suco concentrado
de tomate (equivale a 9,5% de suco)."
4 - Parâmetros Analíticos:
4.1 - Parâmetro Microbiológico
Parâmetro (Microrganismo)
Tolerância
para Amostra
Indicativa(1)
Tolerância para Amostra
Representativa(2)
n(5) c(6) m(3) M(4)
Coliformes a 35 ºC/50 mL Ausência 5 0 Ausência -
Para efeito da Resolução RDC 12/2001, adotam-se as seguintes definições:
(1) Amostra indicativa: é a amostra composta por um número de unidades amostrais inferior ao estabelecido em plano
amostral constante na legislação específica.
(2) Amostra representativa: é a amostra constituída por um determinado número de unidades amostrais estabelecido de
acordo com o plano de amostragem.
Para fins de aplicação de plano de amostragem entende-se:
(3) m: é o limite que, em um plano de três classes, separa o lote aceitável do produto ou lote com qualidade intermediária
aceitável.
(4) M: é o limite que, em plano de duas classes, separa o produto aceitável do inaceitável. Em um plano de três classes, M
separa o lote com qualidade intermediária aceitável do lote inaceitável. Valores acima de M são inaceitáveis.
(5) n: é o número de unidades a serem colhidas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas individualmente. Nos casos
nos quais o padrão estabelecido é ausência em 25g, como para Salmonella sp e Listeria monocytogenes e outros
patógenos, é possível a mistura das alíquotas retiradas de cada unidade amostral, respeitando-se a proporção p/v (uma
parte em peso da amostra, para 10 partes em volume do meio de cultura em caldo).
(6) c: é o número máximo aceitável de unidades de amostras com contagens entre os limites de m e M (plano de três
classes). Nos casos em que o padrão microbiológico seja expresso por "ausência", c é igual a zero, aplica-se o plano de
duas classes.
Fonte: Resolução RDC 12/2001, Anexo, itens 3.2., 3.3. e 5.8.1., e Anexo I.
4.2 - Parâmetros Físico-químicos
4.2.1 - Para o Néctar de Abacaxi (Ananas comosus)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Pressão gasosa, em atm, a 20 ºC, para o Néctar de Abacaxi
Gaseificado - -
Suco ou Polpa de Abacaxi, em g/100 g 40 -
Sólidos solúveis, em ºBrix, a 20 ºC 11 -
Acidez total, em ácido cítrico, em g/100 g 0,12 -
Açúcares totais, em g/100 g 8 -
Organolépticos
▪ Cor: variando de branca a amarelada
▪ Sabor: característico
▪ Aroma: próprio
Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para o
Néctar de Abacaxi “Dietético” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para o Néctar de Abacaxi “de
Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,10
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,05
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 12/2003, Anexo III, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1, 2.1.2., 2.2.1
e 2.2.2.

Como Legalizar Fábrica de Suco de Frutas

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Suco de Frutas

Passo a Passo para abrir Fábrica de Suco de Frutas

Licença Ambiental (L.A.) e Licença de Instalação (L.I.) de Fábrica de Suco de Frutas (FEAM, CETESB, etc) para atividades que exigem Licenciamento Ambiental

Lista de materiais de construção de Fábrica de Suco de Frutas

FAT Fábrica de Suco de Frutas

PPHO para Fábrica de Suco de Frutas