Projeto e Planta Baixa de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia Planejamento Nimis

CÓDIGO - FRS-006

 

Como Montar Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia Planejamento Nimis



Projeto de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
com as seções:

Tipo de Inspeção - Federal (SIF)
1º pavimento:
Insensibilização de suínos
Evisceração
Departamento de Inspeção Federal (DIF)
Ante-câmara
Túnel de congelamento
Câmara fria para estocagem de carcaças
Câmara fria para carcaças
Expedição de carcaças
Bucharia e triparia
Seção de miúdos
Câmara fria para miúdos
Embalagem de miúdos
Expedição de miúdos e tripas
Pavimento Inferior:
Seção de recepção para graxaria
Seção de recepção de casquilhos

e também os outros setores necessários para Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
5) Fluxograma de Produção de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
6) Lista de Equipamentos Principais de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
7) Projeto em 3D de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
Projeto de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia
Planta Baixa de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

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Como Montar uma Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia Projeto e Planta Baixa

Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
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Projeto de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

 

Outros Projetos para Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

  • Projeto Elétrico de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

  • Projeto Hidráulico de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia FRS-006

  • Projeto Hidrosanitário de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

  • EAP de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia - Estrutura Analítica de um Projeto de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia FRS-006 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Descubra Como Abrir Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia:

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Planta Baixa de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

Projeto e Layout de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

 


Montar Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia em Campos de Júlio - MT (População estimada 6.155 habitantes)
Alvará Sanitário Campos de Júlio
Alvará de Funcionamento Campos de Júlio
AVCB Campos de Júlio
SIM e VISA Campos de Júlio (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Abrir Frigorifico Para Suinos

COMO MONTAR FRIGORIFICO PARA ABATE DE SUINOS - 100 ANIMAIS/DIA

COMO MONTAR UMA FRIGORÍFICO DE SUÍNOS


1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
a) São obrigatórias a lavagem e higienização conveniente de pisos, paredes, equipamentos, maquinários
em geral e instrumentos de trabalho, com especial atenção das dependências que manipulem produtos
comestíveis;
b) as dependências internas, bem como, a área circundante do estabelecimento, serão mantidas cercadas
através de muro ou/e tela, ou outro, e livres de insetos, roedores, cães e outro animais, tomando-se
especiais precauções quanto aos focos de moscas e roedores;
c) será obrigatória a desinfecção de mãos, instrumentos e uniformes de todo o pessoal que manipula
produtos condenados, em qualquer dependência ou seção do estabelecimento, através do uso de
antissépticos e desinfetantes apropriados autorizados pelo DIPOA;
d) quando julgar conveniente, a Inspeção Federal poderá determinar a raspagem, reforma, substituição ou
pintura, quando for o caso, de paredes, tetos, equipamentos, pisos, etc.;
e) as caixas de sedimentação de substâncias residuais serão frequente-mente inspecionadas e
convenientemente limpas;
f) os esgotos gerais deverão ser devidamente canalizados, dispondo de tratamento adequado, que permita
a depuração das águas residuais, não se permitindo o uso de valas abertas.
2 - POCILGAS
a) de modo geral a higienização de pocilgas, corredores e instalação de chuveiro anterior à
insensibilização, abrange a remoção de excrementos e demais sujidades, lavagem e desinfecção;
b) a remoção dos detritos e a lavagem são realizadas com água sob pressão através do uso de mangueiras
apropriadas, de maneira a facilitar uma boa higienização;
c) a desinfecção é feita através de substâncias ou fórmulas autorizadas pelo DIPOA;
d) a localização das pocilgas a uma distância mínima de 15m (quinze metros) do corpo do
estabelecimento, visa num sentido higiênico diminuir a contaminação ambiental dos locais onde se
elaboram produtos comestíveis.
2.1 - Pocilga de chegada e Seleção
a) sua limpeza será feita diariamente ou sempre que a Inspeção Federal julgar necessário. A desinfecção
será semanal, com exceção do eventual aparecimento de doenças infecto-contagiosas, quando então serão
imediatamente desinfectadas.
Deverão ser utilizadas fórmulas ou produtos desinfetantes aplicados através de pulverizadores
mecanizados, autorizados pelo DIPOA;
b) será obrigatória a caiação periódica das instalações, sendo estabelecida sua frequência a critério da
Inspeção Federal;
c) os métodos de frequência da limpeza e a desinfecção de rampas de desembarque, corredores e box do
chuveiro anterior à insensibilização, serão os mesmos empregados nas pocilgas de chegada.
2.2 - Pocilga de seqüestro Ver item 3.1, alíneas "a", "b" e "c" deste Capítulo VI.
2.3 - Pocilgas de matança
a) os trabalhos de retirada de fezes e detritos, através do uso de mangueiras com água sob pressão, serão
realizados logo após a saída dos animais destas pocilgas, sendo que somente poderão dar entrada novos
lotes após terem sido convenientemente higienizadas;
b) as desinfecções deverão ser procedidas de acordo com o exposto no item anterior (2.1, alíneas "a" e "b"
deste Capítulo);
c) os bebedouros deverão ser mantidos rigorosamente limpos e sua água trocada no mínimo cada vez que
se renova o lote;
d) será proibida a matança de suínos que não tenham permanecido pelo menos 8 (oito) horas em
descanso, jejum e dieta hídrica, nas pocilgas de matança do estabelecimento. Este repouso, a juízo da
Inspeção Federal, poderá ser dilatado até 24 (vinte e quatro) horas no máximo, nos casos em que os
animais provenham de zonas distantes ou tenham efetivado viagem acidentada. Este período poderá ser
prolongado por motivo de ordem sanitária. Nos casos em que os animais permaneçam por um espaço de
tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas nas pocilgas de matança, deverão ser convenientemente
alimentados, observando-se para o caso, posteriormente, o jejum regulamentar antes da matança. A
critério da Inspeção Federal poderão ser abatidos suínos que atendam o programa de jejum e dieta hídrica
efetuados nas granjas de criação.
3 - ANEXOS DAS POCILGAS
3.1 - Pocilga de seqüestro
a) será necessário sua integral limpeza sempre que tenha sido ocupada por animais em observação, ou
ainda sempre que houver necessidade, a critérioda Inspeção Federal;
b) sua desinfecção é procedida obedecendo às normas prescritas para as demais pocilgas, exceto nos casos
de estada de animais atacados de doenças infectocontagiosas;
c) os animais chegados mortos ou que venham a morrer no interior das pocilgas deseqüestroou de
matança, serão encaminhados imediatamente à sala de necropsia, devendo ser transportados em carrinho
apropriado, pintado de vermelho, fechado e pertencente a esta seção.
3.2 - Sala de necropsia
a) deverá ser lavada e desinfetada sempre e imediatamente após a utilização, de acordo com o mesmo
sistema preconizado para as demais seções do estabelecimento, usando-se para a desinfecção fórmulas ou
desinfetantes autorizados pelo DIPOA;
b) quando a necropsia realizada provocar suspeita ou comprovar doenças infecto-contagiosas, mais uma
vez será o caso de aplicar com rigor, as medidas preconizadas para desinfecção, abrangendo neste caso,
dependência, despojos, equipamentos e utensílios.
3.3 - Rampa de lavagem e desinfecção de veículos
a) a lavagem de veículos transportadores será feita com mangueiras, utilizando a água sob pressão. A
desinfecção deverá ser feita através de pulverizadores mecanizados;
b) para a desinfecção, as substâncias desinfetantes aplicadas serão aquelas indicadas pelo Serviço de
Defesa Sanitária Animal do Ministério da Agricultura;
c) nos casos de verificação de doenças infecto-contagiosas, serão aplicadas rigorosamente as medidas
preconizadas pelo Ministério da Agricultura;
d) as instalações destinadas à lavagem e desinfecção de caminhões transportadores de suínos, deverão
possuir tratamento independente de suas águas residuais, antes de serem lançadas no esgoto geral.
4 - SALA DE MATANÇA E ANEXOS, DESOSSA, SALSICHARIA E DEMAIS SEÇÕES PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
O atendimento correto das fases do processo tecnológico do abate e industrialização de produtos e a
rigorosa observância da higiene na sala de matança e demais seções para fabricação de produtos, antes,
durante e após seus trabalhos, são princípios básicos cujo respeito constitui a garantia da obtenção de um
produto valioso e higiênico. Negligência, imperfeição e imperícia, neste particular, interferindo como
interfere, direta ou indiretamente na qualidade das carnes e produtos, comprometemnas facilmente,
tornando-as desvalorizadas pela má apresentação ou pela quebra de sua natural resistência à deterioração,
e o que é mais importante ainda, tornando-as suspeitas e seguramente nocivas à saúde do consumidor,
ocorrendo o risco a qualquer momento de toxi-infecções alimentares.
4.1 - Higiene das instalações da sala de matança e anexos, desossa, salsicharia, presuntaria e demais
seções para industrialização de produtos:
4.1.1 - Piso
a) é indispensável que, ao terem início os trabalhos da jornada, o piso esteja irrepreensivelmente limpo em
todos os pontos da sala de matança e seus respectivos anexos. Esta limpeza deverá também ser mantida da
melhor maneira possível no decorrer das operações. Para isso é indispensável a lavagem, principalmente
das áreas mais propensas a sujar-se, com água abundante, tomando-se o cuidado entretanto, de se evitar
respingos sobre as carnes, miúdos, produtos e equipamentos;
b) a remoção das sujidades para as canaletas e ralos e a secagem do piso com "rodos"deverão ser
operações de natureza contínua:
c) durante o trajeto das carcaças, seguindo a linha operacional da sala de matança, constitui-se problema o
sangue gotejante e resíduos provenientes da "toalete" das carcaças os quais devem ser recolhidos em
canaletas e recipientes metálicos no intuito de evitar a sua deposição no piso e facilitar a constante
remoção deste material para a graxaria;
d) é importante evitar a estagnação das águas servidas, em qualquer parte do estabelecimento, devendo
constituir-se uma preocupação que o piso, além de limpo, mantenha-se tanto quanto possível, seco;
e) após o término dos trabalhos, o piso, os ralos e as canaletas serão submetidos a uma cuidadosa lavagem
geral, com água quente sob pressão.
Semanalmente é obrigatória a desinfecção dos pisos, usando-se substâncias ou fórmulas autorizadas pelo
DIPOA.
4.1.2 - Paredes Igualmente, a exemplo do piso, receberão diariamente, após o término dos trabalhos,
lavagem com água quente sob pressão. No mínimo, uma vez por semana ou mais, a critério da Inspeção
Federal, far-se-á uso de desinfetantes autorizados pelo DIPOA.
4.1.3 - Teto Serão mantidos isentos de teias de aranha e sujidades de qualquer natureza.
Por serem os tetos muitas vezes grandes responsáveis pela contaminação do ambiente das dependências,
recomenda-se sua periódica higienização.
4.2 - Higiene do equipamento
a) todo o equipamento da sala de matança e anexos, bem como aquele em uso nas seções de desossa e
industrialização, que tenham contato direto ou indireto com as carnes e produtos, são exigidos
irrepreensivelmente limpos, ao ter início os trabalhos, condição sem a qual a Inspeção Federal não pode
autorizar o funcionamento das salas. Do mesmo modo, no decorrer das operações, ou nos intervalos para
refeições, a manutenção da higiene é questão de estrita observância;
b) a limpeza e desinfecção do equipamento são levadas a efeito com o emprego de água fria e quente, sob
pressão, esguichada por mangueiras adequadas que se acoplam ao bico de misturadores de água e vapor,
cujas válvulas ou registros são manejados de acordo com as necessidades de higienização, podendo
fornecer água à temperatura que for conveniente. Usam-se ainda sabões ou detergentes, soluções
bactericidas autorizados pelo DIPOA, seguindo-se sua aplicação de eficiente enxaguagem;
c) a lavagem geral das salas e equipamentos somente poderá ser levada a efeito depois que o recinto
estiver inteiramente livre de produtos comestíveis;
d) utensílios usados na limpeza de paredes e pisos, como vassoura, por exemplo, sob hipótese alguma,
poderão ser usados na limpeza de qualquer equipamento.
4.2.1 - Mesas de Inspeção
a) constituem um dos principais pontos no que diz respeito às preocupações de caráter higiênico da
Inspeção Federal, porque são os locais mais frequentemente contaminados, seja pelo conteúdo
gastrointestinal acidentalmente extravasado, seja pelas peças comprometidas por processos patológicos.
Visando a constante higienização, é obrigatório o uso de dispositivo próprio com água fria e quente a uma
temperatura mínima de 85º C (oitenta e cinco graus centígrados), instalado ao final do percurso de retorno
das bandejas rolantes. Para a higienização da mesa de Inspeção, bandejas, carros e calhas da Inspeção
Final, durante os trabalhos de matança, deve existir dispositivo que permita a utilização de água fria e
quente;
b) os funcionários e operários que tenham manuseado as peças atingidas ou contaminadas, procederão
imediatamente a higienização das mãos e utensílios de trabalho, valendo-se dos lavadouros e
esterilizadores de sua seção, que devem estar, conforme já foi estabelecido, em local de fácil acesso;
c) é de particular importância que a água usada na lavagem e higienização das mesas de inspeção, bem
como os resíduos através dela retirados ou arrastados, tenham fácil escoamento pelo esgoto próprio, sendo
totalmente contra-indicada a inundação destas mesas e pisos, em virtude de deficiência na vazão das
águas servidas, que deverão ser canalizadas até às canaletas coletoras.
4.2.2 - Mesas em geral
a) as mesas onde são manipulados produtos comestíveis deverão ser construídas em chapas de aço
inoxidável lisas, de acordo com o exposto no item 2.4.2, alínea "e" do Capítulo IV;
b) após os trabalhos diários ou sempre que se fizer necessário, serão lavadas convenientemente com jatos
de água quente sob pressão, usando-se também detergentes e soluções bactericidas,desde que aprovados
pelo DIPOA, seguindo-se sua aplicação de eficiente enxaguagem.

Como Legalizar Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

Passo a Passo para abrir Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia emitido pela Receita Federal

Projeto Estrutural de Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

FINAME Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia

Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) ou HACCP para Frigorífico para abate de suínos - 100 animais/dia