Projeto e Planta Baixa de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) com área de 200 m² e capacidade para 500 litros por dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - AGR-008

 

Como Montar Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) com área de 200 m² e capacidade para 500 litros por dia. Planejamento Nimis



Projeto de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)
com as seções:

Tipo de Inspeção - Federal (Ministério da Agricultura)
Recepção
Fermentação
Destilação
Engarrafamento
Envelhecimento
Depósito
Expedição
Escritório
Vestiários
Refeitório

e também os outros setores necessários para Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)
5) Fluxograma de Produção de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)
6) Lista de Equipamentos Principais de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)
7) Projeto em 3D de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)
Projeto de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)
Planta Baixa de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

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Como Montar uma Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) Projeto e Planta Baixa

Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)
Projeto de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)
Planta Baixa de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)


Projeto de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) com área de 200 m² e capacidade para 500 litros por dia.

 

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Projeto de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) com área de 200 m² e capacidade para 500 litros por dia.

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) com área de 200 m² e capacidade para 500 litros por dia.

 

Outros Projetos para Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

  • Projeto Elétrico de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

  • Projeto Hidráulico de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) com área de 200 m² 500 l/dia AGR-008

  • Projeto Hidrosanitário de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) com área de 200 m² e capacidade para 500 litros por dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Pequena Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

  • EAP de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) - Estrutura Analítica de um Projeto de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) com área de 200 m² 500 l/dia AGR-008 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Projeto e Layout de Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque)

 


Montar Pequena Fábrica de Aguardente, Licores e Destilados (Cognaque) em Itabuna - BA (População estimada 219.680 habitantes)
Alvará Sanitário Itabuna
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SIM e VISA Itabuna (Vigilância Sanitária e Inspeção)

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COMO MONTAR PEQUENA FABRICA DE AGUARDENTE, LICORES E DESTILADOS (COGNAQUE) COM AREA DE 200 M² E CAPACIDADE PARA 500 LITROS POR DIA.

23, parágrafo único, da IN MAPA 19/2013, é proibida a
especificação do nome da fruta, do vegetal e do extrato padronizado na
denominação de qualquer Bebida Composta.
4 - Parâmetros Analíticos:
4.1 - Para a Bebida Composta de Fruta (Abacaxi)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Suco ou Polpa de Abacaxi, em mL/100 mL 5 -
Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para a
Bebida Composta de Fruta “Dietética” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta de
Fruta “de Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1,
2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
4.2 - Para a Bebida Composta de Fruta (Açaí, Açaí Fino, Açaí Médio, Açaí
Grosso)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Açaí, Açaí Fino, Açaí Médio, Açaí Grosso, expresso em
sólidos totais, em mL/100 mL 2 -
Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para a
Bebida Composta de Fruta “Dietética” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta de
Fruta “de Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1,
2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
4.3 - Para a Bebida Composta de Fruta (Açaí, Açaí Fino Clarificado)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Açaí, Açaí Fino Clarificado, em mL/100 mL 3,5 -
Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para a
Bebida Composta de Fruta “Dietética” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta de
Fruta “de Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares”
- 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1,
2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
4.4 - Para a Bebida Composta de Fruta (Açaí Médio Clarificado)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Açaí, Açaí Médio Clarificado, em mL/100 mL 3,0 -
Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para a
Bebida Composta de Fruta “Dietética”
- 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta de
Fruta “de Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1,
2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
4.5 - Para a Bebida Composta de Fruta (Açaí Grosso Clarificado)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Açaí, Açaí Grosso Clarificado, em mL/100 mL 2,5 -
Açaí, Açaí Grosso Clarificado, expresso em sólidos totais,
em mL/100 mL 2 -
Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para a
Bebida Composta de Fruta “Dietética”
- 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta de
Fruta “de Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1,
2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
4.6 - Para a Bebida Composta de Fruta (Açaí, Açai Clarificado)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Açaí, Açaí Clarificado, em mL/100 mL 10 -
Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para a
Bebida Composta de Fruta “Dietética” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta de
Fruta “de Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares”
- 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1,
2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
4.7 - Para a Bebida Composta de Fruta (Cajá)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Suco ou Polpa de Cajá, em mL/100 mL 5 -
Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para a
Bebida Composta de Fruta “Dietética” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta de
Fruta “de Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1,
2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
4.8 - Para a Bebida Composta de Fruta (Camu-Camu)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Suco de Camu-Camu, em mL/100 mL 5 -
Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para a
Bebida Composta de Fruta “Dietética” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta de
Fruta “de Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1,
2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
4.9 - Para a Bebida Composta de Fruta (Cupuaçu)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Suco ou Polpa de Cupuaçu, em mL/100 mL 5 -
Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para a
Bebida Composta de Fruta “Dietética” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta de
Fruta “de Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1,
2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
4.10 - Para a Bebida Composta de Fruta (Goiaba)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Suco ou Polpa de Goiaba, em mL/100 mL 15 -
Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para a
Bebida Composta de Fruta “Dietética” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta de
Fruta “de Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares”
- 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1,
2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
4.11 - Para a Bebida Composta de Fruta (Juçara (Euterpe edulis))
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Juçara (Euterpe edulis), expresso em sólidos totais, em
mL/100 mL 2 -
Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para a
Bebida Composta de Fruta “Dietética” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta de
Fruta “de Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1,
2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
4.12 - Para a Bebida Composta de Fruta (Juçara (Euterpe edulis) Clarificada)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Juçara (Euterpe edulis) Clarificada, em mL/100 mL 2,5 -
Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para a
Bebida Composta de Fruta “Dietética” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta de
Fruta “de Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares”
- 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.1.1,
2.1.2., 2.2.1 e 2.2.2., alterada pela IN SDA 03/2018, Resolução RDC 42/2013, Resolução RDC 54/2012 e
Resolução RDC 360/2003.
4.13 - Para a Bebida Composta de Fruta (Lima)
Parâmetros Mínimo Máximo
Graduação alcoólica, expressa em %, em v/v, a 20 ºC - ≤ 0,5
Sódio, em mg/200 mL, quando adicionado de cloreto de sódio - ≤ 5
Suco de Lima, em mL/100 mL 5 -
Teor de açúcares, naturais da fruta, em g/100 mL, para a
Bebida Composta de Fruta “Dietética” - 0,5
Teor calórico, em kcal/200 mL, para a Bebida Composta de
Fruta “de Baixa Caloria” - 40
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Baixo em açúcares” - 5
Teor de açúcares (somatório dos naturais e/ou adicionados),
em g/200 mL, para o produto “Reduzido em açúcares”
Redução mínima de 25% no
conteúdo de açúcares e o
valor absoluto da diferença
deve ser de, no mínimo, 5 g
de açúcares
Contaminantes Mínimo Máximo
Arsênio, em mg/kg - 0,05
Chumbo, em mg/kg - 0,05
Cádmio, em mg/kg - 0,02
Estanho, em mg/kg, para bebidas enlatadas - 150
Fonte: Decreto 6.871/2009, art. 12, inciso I, IN 19/2013, arts. 2º e 25 e Anexo IV, IN SDA 30/1999, itens 2.

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