Projeto e Planta Baixa de Entreposto de Ovos com capacidade de Produção de 5.000 dúzias/dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - AVE-094

 

Como Montar Entreposto de Ovos com capacidade de Produção de 5.000 dúzias/dia. Planejamento Nimis



Projeto de Entreposto de Ovos
com as seções:

Construção com as seguintes seções:
Granja de Ovos
Selecionadora de Ovos
Recepção de Ovos
Limpeza
Seleção
Embalagem
Depósito
Expedição
Refeitório
Vestiário
Escritório
Fábrica de Ração

e também os outros setores necessários para Entreposto de Ovos


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Entreposto de Ovos (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Entreposto de Ovos
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Entreposto de Ovos
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Entreposto de Ovos
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Entreposto de Ovos
5) Fluxograma de Produção de Entreposto de Ovos
6) Lista de Equipamentos Principais de Entreposto de Ovos
7) Projeto em 3D de Entreposto de Ovos (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Entreposto de Ovos
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Entreposto de Ovos (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Entreposto de Ovos
Projeto de Entreposto de Ovos
Planta Baixa de Entreposto de Ovos

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Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
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Projeto de Entreposto de Ovos
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Projeto de Entreposto de Ovos com capacidade de Produção de 5.000 dúzias/dia.

 

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Projeto de Entreposto de Ovos com capacidade de Produção de 5.000 dúzias/dia.

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Entreposto de Ovos com capacidade de Produção de 5.000 dúzias/dia.

 

Outros Projetos para Entreposto de Ovos SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Entreposto de Ovos

  • Projeto Elétrico de Entreposto de Ovos

  • Projeto Hidráulico de Entreposto de Ovos Produção de 5.000 dúzias/dia AVE-094

  • Projeto Hidrosanitário de Entreposto de Ovos com capacidade de Produção de 5.000 dúzias/dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Entreposto de Ovos

  • EAP de Entreposto de Ovos - Estrutura Analítica de um Projeto de Entreposto de Ovos Produção de 5.000 dúzias/dia AVE-094 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Entreposto de Ovos

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Projeto e Layout de Entreposto de Ovos

 


Montar Entreposto de Ovos em Pinheiros - ES (População estimada 26.589 habitantes)
Alvará Sanitário Pinheiros
Alvará de Funcionamento Pinheiros
AVCB Pinheiros
SIM e VISA Pinheiros (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Como Abrir Um Entreposto

É Facil Abrir Uma Firma De Entreposto De Ovos

Entrepostode Ovos

COMO MONTAR ENTREPOSTO DE OVOS COM CAPACIDADE DE PRODUCAO DE 5.000 DUZIAS/DIA.

3.8. É permitida a utilização de um sanitizante na água de lavagem desde que seja aprovado pela SIPA
especificamente para a lavagem de ovos. Recomendase a utilização de equipamento com dosador.
b.3.9. Recomenda-se a não utilização de compostos de cloro em níveis superiores a 50 ppm como
sanitizante na água de lavagem de ovos em natureza.
b.3.10. Recomenda-se a não utilização de substâncias à base de iodo como sanitizante na água de lavagem
de ovos.
b.3.11. As águas servidas na lavagem deverão estar devidamente canalizadas diretamente no sistema de
esgotos.
b.3.12. Após a lavagem e secagem, deve-se ter o cuidado de evitar a recontaminação dos ovos nas etapas
seguintes, observando-se os preceitos higiênicos recomendados na presente normativa.
b.3.13. Ovos em natureza não devem ser lavados na sala de quebra ou qualquer seção onde são realizados
os procedimentos de industrialização após a quebra dos mesmos, excetuando-se nos casos de
equipamentos automáticos de quebra de ovos.
b.4. Os ovos em natureza devem ser classificados de acordo com a coloração da casca, qualidade e peso
conforme o disposto no Decreto nº 56585 de 20 de julho de 1965.
b.5. Para verificação da qualidade do ovo deve-se dispor do exame pela OVOSCOPIA (Art.713 do
RIISPOA).
b.6. A ovoscopia deve ser realizada em câmara destinada exclusivamente a esta finalidade.
b.6.1. O exame pela ovoscopia dos ovos destinados a comercialização "in natura" deverá ser realizado
preferentemente após à operação de lavagem.
b.7. A câmara de ovoscopia deverá ser adequadamente escurecida para assegurar precisão na remoção dos
ovos impróprios através do exame visual.
b.8. Na ovoscopia revela-se a condição da casca do ovo, bem como o seu aspecto interno através de um
foco de luz incidente sobre os ovos em movimento de rotação, mantendo-se local escuro para perfeita
visualização.
b.9. Na área de ovoscopia deverá existir recipientes apropriados, resistentes à higienização, para a
deposição de ovos considerados impróprios. Estes recipientes deverão estar perfeitamente identificados.
b.10. Na área de ovoscopia os recipientes para lixo e ovos inpróprios deverão ser removidos toda vez que
se fizer necessário, à critério do serviço de Inspeção Federal, e deverão ser devidamente higienizados e/ou
trocados, no caso de recipientes descartáveis.
b.11. Os ovos em casca deverão ser manipulados de forma a evitar o fenômeno "transpiração" antes da
operação de quebra.
b.12. O ovo que na classificação não apresente as características mínimas exigidas no Decreto nº 56.585
para as diversas classes de qualidade e tipos estabelecidos, será considerado impróprio para o consumo,
sendo permitida a sua utilização apenas para industrialização, com exceção dos casos previstos nos artigos
720 e 722 do Rl1SPOA.
b.13. Será permitida a lavagem do ovo em natureza para consumo desde que sejam observados todos os
requisitos necessários e previstos (item 6.3) para esta operação.
b.14. Os ovos em natureza destinados à industrialização deverão apresentar a casca livre de sujeira
aderente após a operação de lavagem.
b.15. Os ovos trincados ou que apresentem fenda ou quebra na casca poderão ser utilizados no
processamento normal de ovas em natureza quando a casca estiver livre de sujeira aderente e as
membranas da casca (testácea) não estiverem rompidas (Art.722-RIISPOA).
b.16. Ovos com casca livre de sujidades aderentes e que foram danificados durante o processamento,
apresentando fenda ou quebra na casca e rompimento das membranas;
poderão ser utilizados apenas quando a gema estiver intacta e o conteúdo não exsudando através da casca.
Estes ovos devem ser colocados em recipientes adequados e/ou quebrados de imediato e submetidos
obrigatoriamente ao processo de pasteurização ou similar, devidamente aprovado pela SIPA.
b.17. A avaliação da integridade da casca do ovo (como se refere nos itens b.15 e b.16) para a quebra,
deve ser preferentemente realizada antes da lavagem, como exceção do "ovo sujo" (ovo que se apresenta
com sujidades aderentes na casca). Da mesma forma, a integridade da casca do ovo em natureza para
consumo deve ser avaliada, sempre que possível, antes da lavagem, evitando assim possíveis entraves no
aproveitamento condicional deste ovo.
b.17.1. Recomenda-se que os ovos destinados à industrialização sejam submetidos à seleção previamente
à lavagem.
b.18. Recipientes que serão utilizados para a quebra imediata de ovos junto à lavagem, como prevê o item
b.

Como Legalizar Entreposto de Ovos

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Entreposto de Ovos

Passo a Passo para abrir Entreposto de Ovos

Licença Ambiental (L.A.) e Licença de Instalação (L.I.) de Entreposto de Ovos (FEAM, CETESB, etc) para atividades que exigem Licenciamento Ambiental

Projeto de Hidrosanitário de Entreposto de Ovos

ABNT 16001 de Entreposto de Ovos

CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO para Entreposto de Ovos