Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi) com capacidade de 1.000 quilos por dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - DC-048

 

Como Montar Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi) com capacidade de 1.000 quilos por dia. Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)
com as seções:

Tipo de Inspeção - Federal (MS)
Plataforma de recepção de amendoim e ingredientes
Depósito de amendoim
Depósito de ingredientes
Sala de Fabricação
Sala de Embalagem
Depósito de produtos acabados
Depósito de Material de Limpeza
Depósito de cascas e películas de amendoim
Depósito de gás
Expedição
Escritório
Banheiros
Vestiários
Refeitório

e também os outros setores necessários para Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi) (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)
7) Projeto em 3D de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi) (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi) (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)
Projeto de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)
Planta Baixa de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)

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Como Montar uma Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)  Projeto e Planta Baixa

Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
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Projeto de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)
Planta Baixa de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)


Projeto de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi) com capacidade de 1.000 quilos por dia.

 

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Projeto de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi) com capacidade de 1.000 quilos por dia.

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Outros Projetos para Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi) SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)

  • Projeto Elétrico de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)

  • Projeto Hidráulico de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi) 1.000 kg/dia DC-048

  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi) com capacidade de 1.000 quilos por dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)

  • EAP de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi) - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi) 1.000 kg/dia DC-048 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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COMO MONTAR FABRICA DE DOCE DE AMENDOIM (PE-DE-MOLEQUE, PACOCA, DOCE CROCANTE, GIBI) COM CAPACIDADE DE 1.000 QUILOS POR DIA.


5.6 Controle de Qualidade do Produto Final
5.6.1 As especificações técnicas dos produtos finais devem ser devidamente definidas e documentadas. Essas especificações devem contemplar, no mínimo, os aspectos relacionados à qualidade sanitária das matérias-primas, ingredientes e embalagens.
5.6.2 O estabelecimento deve implementar e documentar o controle de qualidade do produto final.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
5.7 Rotulagem de Amendoins Processados e Derivados
5.7.1 A rotulagem é responsabilidade do estabelecimento industrializador de amendoins processados e derivados, devendo ser efetuada no local de produção e obedecer aos regulamentos técnicos de rotulagem geral, nutricional e específicas.
5.7.2 O estabelecimento industrializador de amendoins processados e derivados deve adotar um código de identificação para cada lote de produto industrializado. A seqüência identificadora do lote deve ser estruturada de tal forma que seja possível rastrear os fornecedores das matérias-primas sempre que ocorrer desvio da qualidade sanitária no produto final.
5.8 Responsável pelo Processamento
5.8.1 A responsabilidade pelo processamento deve ser exercida pelo responsável técnico, responsável legal ou proprietário do estabelecimento industrializador de amendoins processados e derivados, devidamente capacitado.
5.8.2 A responsabilidade deve ser exercida por funcionário que tenha realizado curso de capacitação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, abordando os seguintes temas:
a) contaminantes alimentares com destaque às aflatoxinas;
b) cadeia produtiva do amendoim;
c) plano de amostragem para determinação de aflatoxinas em amendoim;
d) Boas Práticas de Fabricação;
e) Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC.
5.8.3 Os estabelecimentos devem dispor do certificado de capacitação do responsável pelo processamento, devidamente datado, contendo a carga horária e conteúdo programático do curso.
5.9 Documentação e Registro
5.9.1 Os Procedimentos Operacionais Padronizados elaborados para as etapas de recepção do amendoim cru e seleção do amendoim devem atender aos requisitos gerais e às disposições relativas ao monitoramento, avaliação e registro estabelecidos em regulamento técnico específico.
5.9.2 Os Procedimentos Operacionais Padronizados, o Manual de Boas Práticas de Fabricação e demais documentos relativos à produção de amendoins processados e derivados devem estar acessíveis aos funcionários envolvidos, sendo ainda disponibilizados à autoridade sanitária sempre que requerido.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
5.9.3 O estabelecimento deve dispor de formulário específico, devidamente protocolizado no órgão competente, que informa o início de fabricação dos amendoins processados e derivados, conforme disposto em regulamento técnico específico.
5.9.4 Os registros devem ser utilizados para verificação da eficácia das medidas de controle implantadas, sendo mantidos por período superior ao prazo de validade do produto final.
5.10 Disposições Gerais
5.10.1 Os estabelecimentos industrializadores de amendoins processados e derivados devem atender ao Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e ao Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos, além do disposto no presente Regulamento Técnico.
ANEXO II
LISTA DE VERIFICAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA ESTABELECIMENTOS INDUSTRIALIZADOS DE AMENDOINS PROCESSADOS E DERIVADOS
NÚMERO: /ANO
A - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
1 - RAZÃO SOCIAL:
2 - NOME DE FANTASIA:
3 - ALVARÁ/LICENÇA SANITÁRIA:
4 - INSCRIÇÃO ESTADUAL / MUNICIPAL:
5 0- CNPJ / CPF:
6 - FONE:
7 - FAX:
8 - E-mail:
9 - ENDEREÇO (Rua/Av.)
10 - Nº:
11 - Compl.:
12 - BAIRRO:
13 - MUNICÍPIO:
14 - UP:
15 - CEP:
16 - RAMO DE ATIVIDADES:
17 - PRODUÇÃO MENSAL:
18 - NÚMERO DE FUNCIONÁRIO
19 - NÚMERO DE TURNOS:
20 - PRODUTOS:
Designação:
Designação:
Designação:
Designação:
Designação:
21 - RESPONSÁVEL TÉCNICO:
22 - FORMAÇÃO ACADÊMICA:
23 - RESPONSÁVEL LEGAL/PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO:
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
24 - MOTIVO DA INSPEÇÃO: ( ) SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA ( ) COMUNICAÇÃO DO INÍCIO DE FABRICAÇÃO DE RPODUTO DESPENSADO DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO ( ) SOLICITAÇÃO DE REGISTRO ( ) PROGRAMAS ESPECÍFICOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ( ) VERIFICAÇÃO OU APURAÇÃO DE DENÚNCIA ( ) INSPEÇÃO PROGRAMADA ( ) REINSPEÇÃO ( ) RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA ( ) RENOVAÇÃO DE REGISTRO ( ) OUTROS
B – AVALIAÇÃO SIM NÃO NA(*) 1 EDIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES
1.1 ÁREA EXTERNA:
1.1.1
Área externa livre de focos de insalubridade, de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente, de vetores e outros animais no pátio e vizinhança; de
focos de poeira; de acúmulo de lixo nas imediações, de água estagnada, dentre outros.
1.1.2
Vias de acesso interno com superfície dura ou pavimentada, adequada ao trânsito sobre rodas, escoamento adequado e limpas.
1.2 ACESSO:
1.2.1
Direto, não comum a outros usos (habitação).
1.3 ÁREA INTERNA:
1.3.1
Área interna livre de objetos em desuso ou estranhos ao ambiente.
1.4 PISO:
1.4.1
Material que permite fácil e apropriada higienização (liso, resistente, drenados com declive, impermeável e outros).
1.4.2
Em adequado estado de conservação (livre de defeitos, rachaduras, trincas, buracos e outros).
1.4.3
Sistema de drenagem dimensionado adequadamente, sem acúmulo de resíduos. Drenos, ralos sifonados e grelhas colocados em locais adequados de forma a
facilitar o escoamento e proteger contra a entrada de baratas, roedores etc.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
1.5 TETOS:
1.5.1
Acabamento liso, em cor clara, impermeável, de fácil limpeza e, quando for o caso, desinfecção.
1.5.2
Em adequado estado de conservação (livre de trincas, rachaduras, umidade, bolor, descascamentos e outros).
1.6 PAREDES E DIVISÓRIAS:
1.6.1
Acabamento liso, impermeável e de fácil higienização até uma altura adequada para todas as operações. De cor clara.
1.6.2
Em adequado estado de conservação (livres de falhas, rachaduras, umidade, descascamento e outros).
1.6.3
Existência de ângulos abaulados entre as paredes e o piso e entre as paredes e o teto.
1.7 PORTAS:
1.7.1
Com superfície lisa, de fácil higienização, ajustadas aos batentes, sem falhas de revestimento.
1.7.2
Portas externas com adequada vedação, fechamento automático (mola, sistema eletrônico ou outro) e barreiras adequadas para impedir entrada de vetores e
outros animais (cortinas de ar, telas milimétricas ou outro sistema).
1.7.3
Em adequado estado de conservação (livres de falhas, rachaduras, umidade, descascamento e outros).
1.8 JANELAS E OUTRAS ABERTURAS:
1.8.1
Com superfície lisa, de fácil higienização, ajustadas aos batentes, sem falhas de revestimento.
1.8.2
Existência de proteção contra insetos e roedores (telas milimétricas ou outro sistema).
1.8.3
Em adequado estado de conservação (livres de falhas, rachaduras, umidade, descascamento e outros).
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
1.9 ESCADAS, ELEVADORES DE SERVIÇO, MONTACARGAS E ESTRUTURAS AUXILIARES:
1.9.1
Construídos, localizados e utilizados de forma a não serem fontes de contaminação.
1.9.2
De material apropriado, resistente, liso e impermeável, em adequado estado de conservação.
1.10 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E VESTIÁRIOS PARA OS MANIPULADORES:
1.10.1
Quando localizados isolados da área de produção, acesso realizado por passagens cobertas e calçadas.
1.10.2
Independentes para cada sexo (conforme legislação específica), identificados e de uso exclusivo para manipuladores de alimentos.
1.10.3
Instalações sanitárias com vasos sanitários; mictórios e lavatórios íntegros e em proporção adequada ao número de empregados (conforme legislação específica).
1.10.4
Instalações sanitárias servidas de água corrente, dotadas preferencialmente de torneira com acionamento automático e conectadas à rede de esgoto ou fossa séptica.
1.10.5
Ausência de comunicação direta (incluindo sistema de exaustão) com a área de produção e de refeições.
1.10.6
Portas com fechamento automático (mola, sistema eletrônico ou outro).
1.10.7
Pisos e paredes adequadas e apresentando satisfatório estado de conservação.
1.10.8
Iluminação e ventilação adequadas.
1.10.9
Instalações sanitárias dotadas de produtos destinados à higiene pessoal: papel higiênico, sabonete líquido inodoro anti-séptico ou sabonete líquido inodoro e
anti-séptico, toalhas de papel não reciclado para as mãos ou outro sistema higiênico e seguro para secagem.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
1.10.10
Presença de lixeiras com tampas e com acionamento não manual.
1.10.11
Coleta freqüente do lixo.
1.10.12
Presença de avisos com os procedimentos para lavagem das mãos.
1.10.13
Vestiários com área compatível e armários individuais para todos os manipuladores.
1.10.14
Duchas ou chuveiros em número suficiente (conforme legislação específica), com água fria ou com água quente e fria.
1.10.15
Apresentam-se organizados e em adequado estado de conservação.
1.11 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PARA VISITANTES E OUTROS:
1.11.1
Instaladas totalmente independentes da área de produção e higienizados.
1.12 LAVATÓRIOS NA ÁREA DE PRODUÇÃO:
1.12.1
Existência de lavatórios na área de manipulação com água corrente, dotados preferencialmente de torneira com acionamento automático, em posições adequadas
em relação ao fluxo de produção e serviço, e em número suficiente de modo a atender toda a área de produção.
1.12.2
Lavatórios em condições de higiene, dotados de sabonete líquido inodoro anti-séptico ou sabonete líquido inodoro e anti-séptico, toalhas de papel não
reciclado ou outro sistema higiênico e seguro de secagem e coletor de papel acionados sem contato manual.
1.13 ILUMINAÇÃO E INSTALAÇÃO ELÉTRICA:
1.13.1
Natural ou artificial adequada à atividade desenvolvida, sem ofuscamento, reflexos fortes, sombras e contrastes excessivos.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
1.13.2
Luminárias com proteção adequada contra quebras e em adequado estado de conservação.
1.13.3
Instalações elétricas embutidas ou quando exteriores revestidas por tubulações isolantes e presas a paredes e tetos.
1.14 VENTILAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO:
1.14.1
Ventilação e circulação de ar capazes de garantir o conforto térmico e o ambiente livre de fungos, gases, fumaça, pós, partículas em suspensão e condensação de vapores sem causar danos à produção.
1.14.2
Ventilação artificial por meio de equipamento(s) higienizado(s) e com manutenção adequada ao tipo de equipamento.
1.14.3
Ambientes climatizados artificialmente com filtros adequados.
1.14.4
Existência de registro periódico dos procedimentos de limpeza e manutenção dos componentes do sistema de climatização (conforme legislação específica) afixado em local visível.
1.14.5
Sistema de exaustão e ou insuflamento com troca de ar capaz de prevenir contaminações.
1.14.6
Sistema de exaustão e ou insuflamento dotados de filtros adequados.
1.14.7
Captação e direção da corrente de ar não seguem a direção da área contaminada para área limpa.
1.15 HIGIENIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES:
1.15.1
Existência de um responsável pela operação de higienização comprovadamente capacitado.
1.15.2
Freqüência de higienização das instalações adequada.
1.15.3
Existência de registro da higienização.
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
1.15.4
Produtos de higienização regularizados pelo Ministério da Saúde.
1.15.5
Disponibilidade dos produtos de higienização necessários à realização da operação.
1.15.6
A diluição dos produtos de higienização, tempo de contato e modo de uso/aplicação obedecem às instruções recomendadas pelo fabricante.
1.15.7
Produtos de higienização identificados e guardados em local adequado.
1.15.8
Disponibilidade e adequação dos utensílios (escovas, esponjas etc.) necessários à realização da operação. Em bom estado de conservação.
1.15.9
Higienização adequada.
1.16 CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS:
1.16.1
Ausência de vetores e pragas urbanas ou qualquer evidência de sua presença como fezes, ninhos e outros.
1.16.2
Adoção de medidas preventivas e corretivas adotadas com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação de vetores e pragas urbanas.
1.16.3
Em caso de adoção de controle químico, existência de comprovante de execução do serviço expedido por empresa especializada.
1.17 ABASTECIMENTO DE ÁGUA:
1.17.1
Sistema de abastecimento ligado à rede pública.
1.17.

Como Legalizar Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)

Passo a Passo para abrir Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)

Licença Ambiental (L.A.) e Licença de Instalação (L.I.) de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi) (FEAM, CETESB, etc) para atividades que exigem Licenciamento Ambiental

Estudo de Mercado de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)

ABNT 16001 de Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)

Realização a auditorias internas em Fábrica de Doce de Amendoim (Pé-de-Moleque, Paçoca, Doce Crocante, Gibi)