Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas com capacidade para 5.000 Kg/dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - DC-079

 

Como Montar Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas com capacidade para 5.000 Kg/dia. Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas
com as seções:

Tipo de Inspeção - Federal (MS)
Plataforma de recepção das frutas
Sala de fabricação de doces
Depósito de produtos acabados
Depósito de embalagens
Embalagem
Expedição
Caldeira
Escritório
Sala Inspeção Federal
Banheiros
Vestiários
Refeitório

e também os outros setores necessários para Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas
7) Projeto em 3D de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas
Projeto de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas
Planta Baixa de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas

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Como Montar uma Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas  Projeto e Planta Baixa

Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
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Projeto de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas
Planta Baixa de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas


Projeto de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas com capacidade para 5.000 Kg/dia.

 

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Projeto de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas com capacidade para 5.000 Kg/dia.

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas com capacidade para 5.000 Kg/dia.

 

Outros Projetos para Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas

  • Projeto Elétrico de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas

  • Projeto Hidráulico de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas 5.000 Kg/dia DC-079

  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas com capacidade para 5.000 Kg/dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Doce de Frutas e Polpa de Frutas

  • EAP de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas 5.000 Kg/dia DC-079 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

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Outros Projetos:

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Projeto e Layout de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas

 


Montar Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas em Granito - PE (População estimada 7.308 habitantes)
Alvará Sanitário Granito
Alvará de Funcionamento Granito
AVCB Granito
SIM e VISA Granito (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Desenho De Fabrica

COMO MONTAR FABRICA DE DOCE DE FRUTAS E POLPA DE FRUTAS COM CAPACIDADE PARA 5.000 KG/DIA.

COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE POLPA DE FRUTAS


REGULAMENTO TÉCNICO PARA PRODUTOS DE VEGETAIS, PRODUTOS DE FRUTAS E COGUMELOS COMESTÍVEIS
1. ALCANCE
Fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer os Produtos de Vegetais, Produtos de Frutas e Cogumelos Comestíveis. Excluem-se deste Regulamento:
a) os Cogumelos Comestíveis nas formas de apresentação em cápsula, extrato, tablete, líquido, pastilha, comprimido ou outra forma não convencional de alimento;
b) o Guaraná nas formas de apresentação em cápsula, extrato, tablete, líquido, pastilha, comprimido ou outra forma não convencional de alimento;
2. DEFINIÇÃO
2.1. Produtos de Vegetais: são os produtos obtidos a partir de partes comestíveis de espécies vegetais tradicionalmente consumidas como alimento, incluindo as sementes oleaginosas, submetidos a processos de secagem e ou desidratação e ou cocção e ou salga e ou fermentação e ou laminação e ou floculação e ou extrusão e ou congelamento e ou outros processos tecnológicos considerados seguros para a produção de alimentos. Podem ser apresentados com líquido de cobertura e adicionados de sal, açúcar, tempero ou especiaria e ou outro ingrediente desde que não descaracterize o produto. Excluem-se desta definição os produtos de frutas, produtos de cereais e farinhas (cereais, tubérculos e raízes).
2.2. Produtos de frutas: são os produtos elaborados a partir de fruta(s), inteira(s) ou em parte(s) e ou semente(s), obtidos por secagem e ou desidratação e ou laminação e ou cocção e ou fermentação e ou concentração e ou congelamento e ou outros processos tecnológicos considerados seguros para a produção de alimentos. Podem ser apresentados com ou sem líquido de cobertura e adicionados de açúcar, sal, tempero, especiaria e ou outro ingrediente desde que não descaracterize o produto. Podem ser recobertos.
2.2.1. Concentrado de tomate: é o produto obtido da polpa de frutos do tomateiro (Lycopersicum esculentum L.), devendo conter, no mínimo 6% de sólidos solúveis naturais de tomate, podendo ser adicionado de sal e ou açúcar.
2.3. Cogumelo comestível: é o produto obtido de espécie(s) de fungo(s) comestível(is), tradicionalmente utilizada(s) como alimento. Pode ser dessecado, inteiro, fragmentado, moído ou em conserva, submetido a processo de secagem e ou defumação e ou cocção e ou salga e ou fermentação ou outro processo tecnológico considerado seguro para a produção de alimentos.
3. DESIGNAÇÃO
3.1. Produtos de Vegetais e Produtos de Frutas: devem ser designados por denominações consagradas pelo uso, seguida de expressão(ões) relativa(s) ao(s) ingrediente(s) que caracteriza(m) o produto. A designação pode ser seguida de expressões relativas ao processo de obtenção e ou forma de apresentação e ou característica específica.
3.1.1. Guaraná: designação utilizada para o produto obtido, exclusivamente, de sementes de Paulinia cupana L. Var. sorbilis Mart., seguida da forma de apresentação: semente, bastão ou pó.
3.2. Cogumelo Comestível: deve ser designado de “Cogumelo”, seguido do nome comum e ou científico da espécie utilizada. A designação pode ser seguida de expressões relativas ao processo de
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
obtenção e ou característica específica e ou finalidade de uso e ou forma de apresentação prevista no item 2.3.
3.2.1. Os cogumelos do gênero Agaricus podem ser designados somente por “Champignon”.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
4.1. BRASIL. Decreto nº. 55.871, de 26 de março de 1965. Modifica o Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961, referente a normas reguladoras do emprego de aditivos para alimentos, alterado pelo Decreto nº 691, de 13 de março de 1962. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 09 abr. 1965. Seção 1.
4.2. BRASIL. Decreto - Lei nº. 986, de 21 de outubro de 1969. Institui normas básicas sobre alimentos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 out. 1969. Seção 1.
4.3. BRASIL. Resolução nº 4, de 24 de novembro de 1988. Aprova revisão das Tabelas I, III, IV e V referente a Aditivos Intencionais, bem como os anexos I, II, III e VII, todos do Decreto nº 55.871, de 26 de março de 1965. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 dez. 1988. Seção 1.

Como Legalizar Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas

Passo a Passo para abrir Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas

Licença Ambiental (L.A.) e Licença de Instalação (L.I.) de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas (FEAM, CETESB, etc) para atividades que exigem Licenciamento Ambiental

Estudo de Viabilidade Técnico Financeira de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas

ISO 14001 de Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas

CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO para Fábrica de Doce de Frutas e Polpa de Frutas