Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 1.000 kg/dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - DC-122

 

Como Montar Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 1.000 kg/dia. Planejamento Nimis



Projeto de Fábrica de Doces em Compotas
com as seções:

Plataforma de recepção
Processamento I (Área suja)
Processamento II (Área limpa)
Depósito de cascas e sementes
Gabinete de higienização para entrada de funcionários
Depósito de ingredientes
Depósito de embalagens
Depósito para produtos embalados
Expedição
Expedição
Escritório
Vestiários
Refeitório

e também os outros setores necessários para Fábrica de Doces em Compotas


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Fábrica de Doces em Compotas (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Fábrica de Doces em Compotas
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Fábrica de Doces em Compotas
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Fábrica de Doces em Compotas
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Fábrica de Doces em Compotas
5) Fluxograma de Produção de Fábrica de Doces em Compotas
6) Lista de Equipamentos Principais de Fábrica de Doces em Compotas
7) Projeto em 3D de Fábrica de Doces em Compotas (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Fábrica de Doces em Compotas
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Fábrica de Doces em Compotas (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Fábrica de Doces em Compotas
Projeto de Fábrica de Doces em Compotas
Planta Baixa de Fábrica de Doces em Compotas

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Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
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Projeto de Fábrica de Doces em Compotas
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Projeto de Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 1.000 kg/dia.

 

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Projeto de Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 1.000 kg/dia.

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 1.000 kg/dia.

 

Outros Projetos para Fábrica de Doces em Compotas SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Fábrica de Doces em Compotas

  • Projeto Elétrico de Fábrica de Doces em Compotas

  • Projeto Hidráulico de Fábrica de Doces em Compotas 1.000 kg/dia DC-122

  • Projeto Hidrosanitário de Fábrica de Doces em Compotas com capacidade para 1.000 kg/dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Doces em Compotas

  • EAP de Fábrica de Doces em Compotas - Estrutura Analítica de um Projeto de Fábrica de Doces em Compotas 1.000 kg/dia DC-122 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Fábrica de Doces em Compotas

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

FALE CONOSCO SOBRE ESTES SERVIÇOS EXTRAS (OPCIONAIS)


 

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Projeto e Layout de Fábrica de Doces em Compotas

 


Montar Fábrica de Doces em Compotas em Senador José Porfírio - PA (População estimada 11.827 habitantes)
Alvará Sanitário Senador José Porfírio
Alvará de Funcionamento Senador José Porfírio
AVCB Senador José Porfírio
SIM e VISA Senador José Porfírio (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Fábrica de Doces em Compotas Padrão SEBRAE

Aprovação na Inspeção Estadual Fábrica de Doces em Compotas (consulte)

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Como Montar Uma Empresa De Compotas

COMO MONTAR FABRICA DE DOCES EM COMPOTAS COM CAPACIDADE PARA 1.000 KG/DIA.

COMO MONTAR UMA FÁBRICA DE DOCES EM COMPOTA



PORTARIA Nº 27, DE 13 DE JANEIRO DE 1998
A Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a
necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção
à saúde da população e a necessidade de fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem
obedecer os alimentos que utilizarem a INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico referente à Informação Nutricional Complementar (declarações relacionadas
ao conteúdo de nutrientes), constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste Regulamento,
para se adequarem ao mesmo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO REFERENTE À INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR
Declarações relacionadas ao conteúdo de nutrientes
1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente Regulamento Técnico se aplica, exclusivamente, à Informação Nutricional Complementar dos alimentos
que sejam produzidos, embalados e comercializados prontos para oferta ao consumidor.
O presente Regulamento Técnico se aplica sem prejuízo das disposições estabelecidas na legislação de rotulagem de
alimentos.
O presente Regulamento Técnico não se aplica às águas minerais naturais nem às demais águas destinadas ao
consumo humano.
A declaração da Informação Nutricional Complementar é de caráter opcional, nos alimentos em geral, de acordo com
os critérios estabelecidos no item 3.
Para cumprir algum atributo previsto no presente Regulamento Técnico é permitida, nos produtos alimentícios, a
substituição de ingredientes e ou alteração de parâmetros estabelecidos nos Padrões de Identidade e Qualidade
existentes.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Informação Nutricional Complementar
É qualquer representação que afirme, sugira ou implique que um alimento possui uma ou mais propriedades
nutricionais particulares, relativas ao seu valor energético e o seu conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos,
fibras alimentares, vitaminas e ou minerais.
Não se considera Informação nutricional Complementar:
a) a menção de substâncias na lista de ingredientes;
b) a menção de nutrientes como parte obrigatória da rotulagem nutricional;
c) a declaração quantitativa ou qualitativa de alguns nutrientes ou ingredientes ou do valor energético na rotulagem,
quando exigida por legislação específica.
2.2. As declarações relacionadas ao conteúdo de nutrientes compreendem:
2.2.1. Conteúdo de nutrientes
É a informação nutricional complementar que descreve o nível e ou quantidade de nutriente e ou valor energético
contido no alimento.
2.2.2. Comparativa
Informação nutricional complementar comparativa é a que compara os níveis de nutrientes e ou valor energético de
dois ou mais alimentos.
3. CRITÉRIOS PARA A UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR
3.1. A Informação Nutricional Complementar é permitida, em caráter opcional, nos alimentos em geral.
3.2. A Informação Nutricional Complementar deve referir-se ao alimento pronto para o consumo, preparado, quando
for o caso, de acordo com as instruções de rotulagem.
3.2.1. A Informação Nutricional Complementar deve ser expressa por 100g ou por 100 ml do alimento pronto para
consumo.
3.3. Não é permitido o uso da Informação Nutricional Complementar que possa levar a interpretação errônea ou
engano do consumidor.
3.4. Os critérios quantitativos para a utilização de Informação Nutricional Complementar são aqueles fixados nas
tabelas anexas.
3.4.1. Quando a Informação Nutricional Complementar for baseada em características inerentes ao alimento, deve
haver um esclarecimento em um lugar próximo à declaração, com caracteres de igual realce e visibilidade, de que
todos os alimentos daquele tipo também possuem essas características.
3.4.1.1. O mesmo tratamento deve ser dado quando houver obrigatoriedade legal decorrente de situações
nutricionais específicas.

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