Projeto e Planta Baixa de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral) com capacidade de 20.000 litros por hora, em garrafas de 0,5 litro e 1 litro com sopradora Planejamento Nimis

CÓDIGO - MN-108

 

Como Montar Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral) com capacidade de 20.000 litros por hora, em garrafas de 0,5 litro e 1 litro com sopradora Planejamento Nimis



Projeto de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)
com as seções:


Recepção embalagem
Engarrafamento de garrafas
Expedição de garrafas
Depósito de embalagens
Depósito de matéria-prima para sopradora
Sopradora
Escritório

e também os outros setores necessários para Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral) (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)
5) Fluxograma de Produção de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)
6) Lista de Equipamentos Principais de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)
7) Projeto em 3D de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral) (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral) (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)
Projeto de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)
Planta Baixa de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)

Preencha o formulário abaixo para saber mais sobre o projeto:




*

*

* com DDD código de área da cidade
*

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

CLIQUE AQUI para saber mais sobre este Projeto e Planta Baixa de Como Montar Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)

 

Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)
Projeto de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)
Planta Baixa de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)


Projeto de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral) com capacidade de 20.000 litros por hora, em garrafas de 0,5 litro e 1 litro com sopradora

 

CLIQUE AQUI para saber mais sobre este Projeto e Planta Baixa de Como Montar Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)

 

Projeto de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral) com capacidade de 20.000 litros por hora, em garrafas de 0,5 litro e 1 litro com sopradora

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral) com capacidade de 20.000 litros por hora, em garrafas de 0,5 litro e 1 litro com sopradora

 

Outros Projetos para Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral) SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)

  • Projeto Elétrico de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)

  • Projeto Hidráulico de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral) 20.000 litros por hora, em garrafas de 0,5 litro e 1 litro com sopradora MN-108

  • Projeto Hidrosanitário de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral) com capacidade de 20.000 litros por hora, em garrafas de 0,5 litro e 1 litro com sopradora

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)

  • EAP de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral) - Estrutura Analítica de um Projeto de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral) 20.000 litros por hora, em garrafas de 0,5 litro e 1 litro com sopradora MN-108 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

FALE CONOSCO SOBRE ESTES SERVIÇOS EXTRAS (OPCIONAIS)


 

OUTROS PROJETOS:

Como montar Fábrica de Mangueiras com Capacidade de Produção de 20.000 kg por dia
Projeto Laboratório de Análises de Leite Credenciado com Capacidade para 50 unidades por dia
PDF Agência de Turismo com 300 m2
Planta Baixa de Curtume para peles de Peixes, com capacidade de 1.000 peles por dia e área construída de 300 m².
Projeto de Fábrica de Desodorante Creme com capacidade para 2.000 litros/dia.
Como Montar Loja de Auto Elétrica com 300 m2
Viabilidade de Fábrica de Marmitex de Isopor com Capacidade de Produção de 1.000 kg por dia
Plano de Negócio de Fábrica de Bombons de Chocolate com capacidade para 2.000 kg/dia.
METAVERSO - Design Virtual de Laboratório de Fitoterapia com Capacidade para 500 unidades por dia
Como montar Fábrica de Rodos com Capacidade de Produção de 20.000 unidades por dia

Procedimento para abrir Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral) :

Outros Projetos:

Planta Baixa de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral) com capacidade de 20.000 litros por hora, em garrafas de 0,5 litro e 1 litro com sopradora

Projeto e Layout de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)

 


Montar Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral) em São Raimundo do Doca Bezerra - MA (População estimada 5.230 habitantes)
Alvará Sanitário São Raimundo do Doca Bezerra
Alvará de Funcionamento São Raimundo do Doca Bezerra
AVCB São Raimundo do Doca Bezerra
SIM e VISA São Raimundo do Doca Bezerra (Vigilância Sanitária e Inspeção)

COMO MONTAR INDUSTRIA PARA ENGARRAFAMENTO DE AGUA MINERAL (ENVASADORA DE AGUA MINERAL) COM CAPACIDADE DE 20.000 LITROS POR HORA, EM GARRAFAS DE 0,5 LITRO E 1 LITRO COM SOPRADORA


Parágrafo único. As indenizações devidas pelo concessionário da fonte não poderão exceder o montante dos
prejuízos materiais que sofrer o proprietário do terreno, assim como o preço dos trabalhos inutilizados, acrescido da
importância necessária para o restabelecimento das condições primitivas, acrescentada uma parcela correspondente
aos lucros cessantes.
Art 16. A destruição ou a execução dos trabalhos em terrenos de outrem para proteção da fonte só poderá ter início
depois da prestação de uma caução, cujo montante será fixado pela autoridade competente, mediante arbitramento
ou acôrdo entre as partes; essa quantia servirá, de garantia para o pagamento das indenizações devidas.
Art 17. Em caso de oposição do órgão técnico competente do D.N. P, M., o concessionário só poderá realizar
trabalhos nas fontes, após introduzir em seus projetos as alterações julgadas necessárias.
Parágrafo único. Na falta de decisão do D.N.P.M. por período superior a três meses, o concessionário poderá
executar os trabalhos projetados independente de autorização, depois de comunicação àquele Departamento.
Art 18. Quando o aproveitamento de uma fonte estiver sendo feito de modo a comprometê-la, ou estiver em
desacôrdo com as condições técnicas e higiênicas estabelecidas na presente lei, poderá ela ser interditada, até que
sejam resabelecidas condições satisfatórias de exploração.
CAPÍTULO IV
DAS ESTÂNCIAS QUE EXPLORAM ÁGUAS MINERAIS E DAS ORGANIZAÇÕES QUE EXPLORAM ÁGUAS POTÁVEIS DE
MESA
Art 19. A instalação ou funcionamento de uma estância hidromineral, por parte de um titular de lavra de fonte, exige
a satisfação dos seguintes requisitos mínimos, a critério do órgão competente do D.N.P.M.
I. Montagem de instalações crenoterápicas convenientes, de acôrdo com a natureza das águas.
II. Construção ou existência de hotéis ou sanatórios com instalações higiênicas convenientes, providas de serviço
culinário apto a atender às indicações dietéticas.
III. Contrato de médico especialistas encarregado da orientação do tratamento e facilidades gerais de tratamento e
assistência médico-farmacêutica.
IV. Existência de laboratório para realização de exames bacteriológicos periódicos para verificação da pureza das
águas em exploração ou contrato de tais serviços com organização idônea, a juízo do D.N.P.M.V. Existência de um
pôsto meteorológico destinado à obtenção das condições climáticas locais.
VI. Organização das fichas sanitárias dos funcionários das estâncias e dos hotéis, renovadas pelo menos cada seis
meses.
VII. No caso de a água ser entregue engarrafada ao consumo, além dos requisitos especiais determinados para cada
caso pelo órgão competente do D.N.P.M., será, no mínimo exigida, na instalação de engarrafamento, a existência de
uma máquina engarrafadora automática ou semi-automática e de uma máquina ou dispositivo destinado à lavagem
do vasilhame durante o tempo necessário, com uma solução de soda cáustica a 10º Baumé aquecida a 60º C ou um
outro processo ou dispositivo aprovado pelo D.N.P.M., que assegure esterilização do vasilhame.
Art 20. Às emprêsas que exploram água potável de mesa ou engarrafam águas minerais, serão aplicadas as
exigências das alíneas IV, VI e VII do artigo precedente.
Art 21. As emprêsas que aproveitam as águas minerais para preparo de sais medicinais estarão sujeitas a tôdas as
exigências gerais desta lei e mais às prescrições específicas que a Comissão permanente de Crenologia determinar
para cada caso.
Art 22. As estâncias serão classificadas pela Comissão Permanente de Crenologia em três grupos, segundo a
qualidade de suas instalações.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO DAS ESTÂNCIAS QUE EXPLORAM ÁGUA MINERAL E DAS ORGANIZAÇÕES QUE EXPLORAM ÁGUAS
POTÁVEIS DE MESA OU DESTINADAS A FINS BALNEÁRIOS
Art 23. A fiscalização da exploração, em todos os seus aspectos, de águas minerais, termais, gasosas e potáveis de
mesa, engarrafadas ou destinadas a fins balneários, será exercida pelo D.N.P.M., através do seu órgão técnico
especializado.
Art 24. As autoridades sanitárias e administrativas federais, estaduais e municipais, deverão auxiliar e assistir o
D.N.P.M. em tudo que fôr necessário ao fiel cumprimento desta lei.
Parágrafo único. O D.N.P.M. comunicará às autoridades estaduais e municipais, qualquer decisão que fôr tomada
relativamente ao funcionamento de uma fonte situada em sua jurisdição.
CAPÍTULO VI
DO COMÉRCIO DA ÁGUA MINERAL, TERMAL, GASOSA, DE MESA OU DESTINADA A FINS BALNEÁRIOS
Art 25. Só será permitida a exploração comercial de água (mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada a
fins balneários) quando préviamente analisada no D.N.P.M. e após expedição do decreto de autorização de lavra.
Art 26. Não poderão ser exploradas comercialmente, para quaisquer fins, as fontes sujeitas à influência de águas
superficiais e por conseguinte suscetíveis de poluição.
Art 27. Em cada fonte em exploração regular, além da determinação mensal da descarga e de certas propriedades
físicas e físico-químicas, será exigida a realização de análises químicas periódicas, parciais ou completas, e, no
mínimo, uma análise completa de três em três anos, para verificação de sua composição.
Parágrafo único. Em relação às qualidades higiênicas das fontes serão exigidos, no mínimo, dois exames
bacteriológicos por ano, um na estação chuvosa e outro na estiagem, podendo, entretanto, a repartição fiscalizadora
exigir as análises bacteriológicas que julgar necessárias para garantir a pureza da água da fonte ou da água
engarrafada.
Art 28. Uma vez classificada a água pelo D.N.P.M., será proibido o emprêgo no comércio ou na publicidade da água,
de qualquer designação suscetível de causar confusão ao con(ilegível), quanto à fonte ou procedência, sob pena de
interdição.
Art 29. Fica criado o rótulo padrão sujeito à aprovação do D.N.P.M., devendo as águas engarrafadas indicar no
mesmo:
I. Nome da fonte.
II.

Como Legalizar Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)

Passo a Passo para abrir Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)

Habite-se de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral) obtido na Prefeitura Municipal

Para o caso de obras públicas, é necessário a Planilha Orçamentária SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) ou o Sistema de Custos Referenciais de Obras SICRO de acorco com o Estatuto das Licitações (Lei 8.666/1993) e o Decreto 7.983/2013

ISO 14001 de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)

MBPF (Manual de Boas Práticas de Fabricação) de Indústria para Engarrafamento de Água Mineral (Envasadora de Água Mineral)