Projeto e Planta Baixa de Laboratório para Análise de Alimentos com capacidade para 70 analises/dia. Planejamento Nimis

CÓDIGO - LB-043

 

Como Montar Laboratório para Análise de Alimentos com capacidade para 70 analises/dia. Planejamento Nimis



Projeto de Laboratório para Análise de Alimentos
com as seções:

Recepção de Análises
Laboratório
DML
Sala para Laudos
Copa
Vestiário


e também os outros setores necessários para Laboratório para Análise de Alimentos


Arquivos que fazem parte do projeto:

1) Plantas em arquivo Laboratório para Análise de Alimentos (pranchas em formato A0 ou A1), com:
  • Planta Baixa de Laboratório para Análise de Alimentos
  • Cortes
  • Fachada
  • Planta de Situação das Construções no terreno
  • Planta dos Escritórios, Vestiários, Refeitórios e outros Anexos do Empreendimento
2) Memorial Básico da Construção de Laboratório para Análise de Alimentos
3) Lista de Materiais da Construção e Orçamento da Obra de Laboratório para Análise de Alimentos
4) Cronograma Físico-Financeiro da Obra de Laboratório para Análise de Alimentos
5) Fluxograma de Produção de Laboratório para Análise de Alimentos
6) Lista de Equipamentos Principais de Laboratório para Análise de Alimentos
7) Projeto em 3D de Laboratório para Análise de Alimentos (opcional)
8) Layout dos Equipamentos de Laboratório para Análise de Alimentos
9) Softwares, Aplicativos e Sistemas para Laboratório para Análise de Alimentos (opcional - consulte)
OBS.: Alguns destes itens são serviços opcionais. Peça uma consulta.

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Laboratório para Análise de Alimentos
Projeto de Laboratório para Análise de Alimentos
Planta Baixa de Laboratório para Análise de Alimentos

Preencha o formulário abaixo para saber mais sobre o projeto:




*

*

* com DDD código de área da cidade
*

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

CLIQUE AQUI para saber mais sobre este Projeto e Planta Baixa de Como Montar Laboratório para Análise de Alimentos

 

Outros Serviços Opcionais

Projetos com Outras Capacidades (maiores ou menores)
Como Montar Laboratório para Análise de Alimentos
Projeto de Laboratório para Análise de Alimentos
Planta Baixa de Laboratório para Análise de Alimentos


Projeto de Laboratório para Análise de Alimentos com capacidade para 70 analises/dia.

 

CLIQUE AQUI para saber mais sobre este Projeto e Planta Baixa de Como Montar Laboratório para Análise de Alimentos

 

Projeto de Laboratório para Análise de Alimentos com capacidade para 70 analises/dia.

Como Montar Projeto e Planta Baixa de Laboratório para Análise de Alimentos com capacidade para 70 analises/dia.

 

Outros Projetos para Laboratório para Análise de Alimentos SERVIÇOS EXTRAS OPCIONAIS:

  • Tabela de Informações Nutricionais para Laboratório para Análise de Alimentos

  • Projeto Elétrico de Laboratório para Análise de Alimentos

  • Projeto Hidráulico de Laboratório para Análise de Alimentos 70 analises/dia LB-043

  • Projeto Hidrosanitário de Laboratório para Análise de Alimentos com capacidade para 70 analises/dia.

  • Projeto de Cálculo Estrutural de Laboratório para Análise de Alimentos

  • EAP de Laboratório para Análise de Alimentos - Estrutura Analítica de um Projeto de Laboratório para Análise de Alimentos 70 analises/dia LB-043 (Work Breakdown Structure WBS) e EaD para Laboratório para Análise de Alimentos

    OBS.: Estes são serviços extras, não incluídos no Projeto Pronto.

FALE CONOSCO SOBRE ESTES SERVIÇOS EXTRAS (OPCIONAIS)


 

OUTROS PROJETOS:

Como montar Escritório de Tradução com capacidade para 10 tradutores.
Projeto Quadra de Escola de Samba com capacidade para 5.000 pessoas.
PDF Fábrica de Pisos Plásticos com Capacidade de Produção de 1 m2 por dia
Planta Baixa de Fábrica de Sal temperado com capacidade para 5.000 kg/dia.
Projeto de Clínica de Dependência Química com Capacidade de Atendimento de 70 pessoas por dia
Como Montar Estamparia por Transefer Sublimático com capacidade para 200 peças/dia.
Viabilidade de Perfumaria com 200 m2
Plano de Negócio de Laboratórios de Microbiologia para Cosméticos com Capacidade para 20 unidades por dia
METAVERSO - Design Virtual de Loja de Peças de Motos com capacidade para venda de 20 peças/dia.
Como montar Fábrica de Bolsas de Couro com capacidade para 1.000 unidades por dia.

Saiba Como Montar Laboratório para Análise de Alimentos :

Outros Projetos:

Planta Baixa de Laboratório para Análise de Alimentos com capacidade para 70 analises/dia.

Projeto e Layout de Laboratório para Análise de Alimentos

 


Montar Laboratório para Análise de Alimentos em Nova Guarita - MT (População estimada 4.590 habitantes)
Alvará Sanitário Nova Guarita
Alvará de Funcionamento Nova Guarita
AVCB Nova Guarita
SIM e VISA Nova Guarita (Vigilância Sanitária e Inspeção)

Laboratório para Análise de Alimentos Padrão SEBRAE

Aprovação na Inspeção Estadual Laboratório para Análise de Alimentos (consulte)

COMO MONTAR LABORATORIO PARA ANALISE DE ALIMENTOS COM CAPACIDADE PARA 70 ANALISES/DIA.

1. Para fins de aplicação de plano de amostragem entende-se:
a) m: é o limite que, em um plano de três classes, separa o lote aceitável do produto ou lote com qualidade intermediária aceitável.
b) M: é o limite que, em plano de duas classes, separa o produto aceitável do inaceitável. Em um plano de três classes, M separa o lote com qualidade intermediária aceitável do lote inaceitável. Valores acima de M são inaceitáveis
c) n: é o número de unidades a serem colhidas aleatoriamente de um mesmo lote e analisadas individualmente. Nos casos nos quais o padrão estabelecido é ausência em 25g, como para Salmonella sp e Listeria monocytogenes e outros patógenos, é possível
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
a mistura das aliquotas retiradas de cada unidade amostrai, respeitando-se a proporção p/v (uma parte em peso da amostra, para 10 partes em volume do meio de cultura em caldo).
d) c: é o número máximo aceitável de unidades de amostras com contagens entre os limites de m e M (plano de três classes). Nos casos em que o padrão microbiológico seja expresso por "ausência", c é igual a zero, aplica-se o plano de duas classes.
5.8.2. Tipos de plano
a) Duas classes: quando a unidade amostrai a ser analisada Pode ser classificada como aceitável ou inaceitável, em função do limite designado por M, aplicável para limites qualitativos.
b) Três classes: quando a unidade amostrai a ser analisada pode ser classificada como aceitável, qualidade intermediária aceitável ou inaceitavél, em função dos limites m e M. Além de um número máximo aceitável de unidades de amostra com contagem entre os limites m e M, designado por c. As demais unidades, n menos c, devem apresentar valores menores ou iguais a m. Nenhuma das unidades n pode apresentar valores superiores ao M.
5.8.3. Situações de aplicação dos planos de amostragem:
5.8.3.1. Para os produtos relacionados no Anexo I do presente Regulamento no caso de avaliação de lotes e ou partidas, adotam-se os planos estatísticos mínimos (planos de três classes), conforme constam no referido Anexo.
5.2.3.2. Nos casos onde o plano estatístico mencionado no item anterior não conferir a proteção desejada, devidamente justificada, pode-se recorrer 2
complementação de amostra, conforme as referências indicadas no item 5.1. destes Procedimentos.
5.8.3.3. Quando nos pontos de venda ou de qualquer forma de exposição ao consumo, o lote ou partida do produto alimentício estiver fracionado ou de alguma forma não disponível na sua totalidade ou quando o número total de unidades do lote for igual ou inferior a 100 (cem) unidades, ou ainda, o produto estiver a granel, pode-se dispensar a amostragem estatística e proceder a colheita de uma amostra indicativa, aplicando-se o plano de duas classes.
5.8.3.4. Quando da existência do plano de duas classes onde o c igual a zero, o resultado positivo de uma amostra indicativa é interpretado para todo o lote ou partida. O mesmo se aplica quando for detectada a presença de toxinas em quantidades suficientes para causar doença no consumidor.
5.9. Considerações sobre os grupos de microrganismos pesquisados
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
5.9.1. A denominação de "coliformes a 45°C" é equivalente à denominação de "coliformes de origem fecal" e de "coliformes - termotolerantes". Caso seja determinada a presença de Escherichia coli, deve constar no laudo analítico.
5.9.2. A determinação de clostrídio sulfito redutor a 46°C tem por objetivo a indicação de Clostridium perfringens. Caso seja determinada a presença de C.perfringens, deve constar o resultado no laudo analítico. Este critério consta como "C.sulfito redutor a 46°C" no Anexo I do presente Regulamento.
Nota: No que se refere à metodologia para clostrídios sulfito redutores a 46°C, adotam-se os meios de cultura para isolamento de Clostridium perfringens dos textos constantes no item 3.1. destes Procedimentos. São caracterizados por bactérias do grupo clostrídio sulfito redutor as que apresentarem desenvolvimento de colônias sulfito redutoras a 46°C por 24 horas; anaeróbios; bastonetes Gram positivos.
5.9.3. A enumeração de estafilococos coagulase positiva tem por objetivo substituir a determinação de Staphyrococcus aureus. A determinação da capacidade de produção de termonuclease e quando necessário, a de toxina estafilocócica das cepas isoladas Podem ser realizadas a fim de se obter de dados de interesse à saúde pública. Este critério consta como "Estaf.coag.positiva" no Anexo I do presente Regulamento.
5.9.4. A determinação de Pseudomonas. aeruginosa consta como P.aeruginosa nos padrões específicos constantes no Anexo I.
5.9.5. , A determinação Vibrio parahaemolyticus consta como V. parahaemolyticus nos padrões específicos constantes no Anexo I.
5.9.6. Quando os resultados forem obtidos por contagem em placa, estes devem ser expressos em UFC/ g ou mL (Unidades Formadoras de Colônias por grama ou mililitro). Da mesma forma, devem Indicar NMP/ g ou mL (Número Mais Provável por grama ou mililitro), quando forem obtidos por esta metodologia.
5.9.7. Nos padrões constantes no Anexo I, a abreviatura "aus" significa "ausência". A abreviatura "pres" significa "presença". O símbolo "<" significa "menor que".
5.9.8. O resultado da determinação de Salmonella sp,Listerie monocytogenes deve ser expresso como Presença ou Ausência na alíquota analisada. No Anexo I, estes microrganismos constam, respectivamente, como Salmonella sp e L. monocytogenes.
5.9.9. Quando da elucidação de DTA, os resultados devem especificar o numero de células viáveis do microrganismo agente da doença, conforme informações e metodologias constantes nas referências citadas no item 5.1. destes Procedimentos. Os valores estabelecidos para os padrões microbiológicos de cada grupo de alimento constantes no Anexo I não se aplicarh para o diagnostico de caso/surto de DTA.
5.9.10. Em situações de risco epidemiológico que justifique um ALERTA SANITAR'IO, podem ser realizadas outras determinações não incluídas nos padrões
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
estabelecidos, ,em função do problema ou aplicado plano de amostragem mais rígido conforme LC.M.S.F.
ANEXO I
PADRÕES MICROBIOLÓGICOS SANITÁRIOS PARA ALIMENTOS
1. A tolerância é máxima e os padrões são mínimos para os diferentes grupos de produtos alimentícios, constantes no presente anexo, para fins de registro e fiscalização de produtos alimentícios. Estes limites e critérios podem ser complementados quando do estabelecimento de programas de vigilância e rastreamento de microrganismos patogênicos e de qualidade higiênica e sanitária de produtos (consultar Princípios e Procedimentos Gerais e os Anexos II)
2. No caso de análise de produtos não caracterizados nas tabelas especificadas neste Anexo, considera-se a similaridade da natureza e do processamento do produto, como base para seu enquadramento nos padrões estabelecidos para um produto similar, constante no referido Anexo I deste Regulamento.
GRUPO DE ALIMENTOS
MICRORGANISMO
Tolerância par Amostra
INICIATIVA
TOLERÂNCA PARA AMOSTRA REPRESENTATIVA
n
c
m
M
1 – FRUTAS, PRODUTOS DE FRUTAS e SIMILARES
a) Morangos frescos e similares, "in natura", inteiras, selecionadas ou não
Coliformes a 45°C/g
2x103
5
2
2x10²
2x103
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
b) frescas, "ur natura", preparadas ( descascadas ou selecionadas ou fracionadas) sanificadas, refrigeradas ou congeladas, para consumo direto
Coliformes a 45°C/g
5x102
5
2
10²
5x102
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
c)
branqueadas ou cozidas, inteiras ou picadas, estáveis a temperatura , ambiente, refrigeradas ou congeladas, consumidas diretamente; passa, com ou sem adição de açúcar ou mel;
desidratadas, secas(excluídas as passas), liofilizadas; com ou sem adição de açúcar ou mel, incluindo as cristalizadas ou glaceadas e similares);
polpa de frutas concentradas ou não, caiu ou sem tratamento térmico, refrigeradas ou congeladas.
Coliformes a 45°C/g
102
5
2
10
102
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
d) nozes, amêndoas, amendoim e similares, cruas, inteiras ou descascadas
Coliformes a 45°C/g
103
5
2
10²
10³
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
e) purês e doces em pasta ou massa e similares, incluindo geleias,
Bolores e Leveduras/g
104
2
2
10³
104
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
não comercialmente estéreis;
doces em calda, não comercialmente estéreis (a granel)
2 – HORTALIÇAS, LEGUMES E SIMILARES, INCLUINDO COGUMELOS (FUNGOS COMESTÍVEIS)
a) frescas, "in natura", inteiras, selecionadas ou não, com exceção de cogumelos
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
b) frescas, "in natura", preparadas (descascadas ou selecionadas ou fracionadas) sanificadas; refrigeradas ou congeladas, para consumo direto, com exceção, de cogumelos
Coliformes a 45°C/g
102
5
2
10
102
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
c) cogumelos (fungos comestíveis) "in natura"
Coliformes a 45°C/g
2x103
5
2
5x102
2x103
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
d)
branqueadas ou cozidas, inteiras ou picadas, estáveis a temperatura, refrigeradas ou congeladas ambiente, consumidas diretamente,
Coliformes a 45°C/g
102
5
2
10
102
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
incluindo cogumelos;
polpas ou purês, refrigerados ou congelados
Estaf.coag.positiva/g
10³
5
2
10²
10³
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
e) branqueadas ou cozidas, inteiras ou picadas„ consumidas diretamente, incluindo cogumelos
Coliformes a 45°C/g
102
5
2
10
102
Estaf.coag.positiva/g
10³
5
2
10²
10³
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
f) secas, desidratadas ou liofilizadas incluindo cogumelos
Coliformes a 45°C/g
103
5
2
5x102
103
Estaf.coag.positiva/g
102
5
2
5x10²
10³
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
3 – RAÍZES, TUBÉRCULOS E SIMILARES
a) frescas, "in natura", preparadas (descascadas . ou selecionadas ou fracionadas) sanificadas, refrigeradas ou congeladas, para consumo direto
Coliformes a 45°C/g
103
5
2
10²
103
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
b) branqueadas ou cozidas, inteiras ou picadas, estáveis a
Coliformes a 45°C/g
102
5
2
10
102
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
temperatura ambiente, refrigeradas ou congeladas, para consumo direto
Estaf.coag.positiva/g
103
5
2
5x10²
10³
B.cereus/g
5x103
5
2
5x10²
5x10³
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
c) secas desidratadas ou liofilizadas
Coliformes a 45°C/g
103
5
2
5x10²
103
B.cereus/g
103
5
2
5x10²
10³
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
d) polpa ou purês refrigeradas ou congeladas
Coliformes a 45°C/g
102
5
2
10
102
B.cereus/g
5x103
5
2
103
5x10³
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
4 – OUTROS PRODUTOS VEGETAIS
a) semi conservas de vegetais em embalagens herméticas, que necessitam refrigeração (azeitonas, fundo de alcachofra, fungos comestíveis e similares
Coliformes a 45°C/g
102
5
2
10
102
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
b) vegetais em salmoura, temperados ou não, condimentados ou não, não comercialmente estéreis (tremoço,
Coliformes a 45°C/g
102
5
2
5x10
102
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
azeitona recheada, fundos de alcachofra e similares), estáveis à temperatura ambiente, a granel ou em embalagem plastificada flexível (sacos plásticos)
Estaf.coag.positiva/g
5x102
5
2
10²
5x102
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
c) pasta de amendoim, de nozes, castanhas e similares, com adições (temperos, açúcar, etc.) ou não; outras conservas de vegetais, em óleo, salmoura ou outros líquidos, não comercialmente estéreis, estáveis à temperatura ambiente
Coliformes a 45°C/g
10
5
2
<3
10
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
5 – CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS
a) carnes resfriadas, ou congeladas, "in natura", de bovinos, suínos outros mamíferos (carcaças inteiras ou fracionadas, quartos ou cortes);
carnes moídas;
miúdos de bovinos suínos e outros
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
mamíferos
b) carnes resfriadas, ou congeladas, "in natura", de aves (carcaças inteiras fracionadas ou cortes
Coliformes a 45°C/g
104
5
3
5x103
104
c) miúdos de aves
Coliformes a 45°C/g
105
5
3
104
105
d) carnes cruas preparadas de aves, refrigeradas ou congeladas, temperadas
Coliformes a 45°C/g
104
5
3
103
104
e) carnes cruas preparadas, bovinas, suínas e de outros mamíferos, refrigeradas ou congeladas, temperadas
Coliformes a 45°C/g
104
5
2
5x103
104
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
f) produtos cárneos crus, refrigerados ou congelados (hamburgueres, almôndegas, quibe e similares);
produtos a base de sangue e derivados "in natura";
embutidos frescais (linguiças cruas e similares)
Coliformes a 45°C/g
5x103
5
3
5x102
5x103
Estaf.coag.positiva/g
5x103
5
2
103
5x103
C. sulfito redutor a 46°C/g
3x103
5
2
5x10²
3x10³
Ministério da Saúde - MS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
g) carnes embaladas a vácuo maturadas
Coliformes a 45°C/g
5x103
5
3
5x102
5x103
Estaf.coag.positiva/g
3x103
5
2
5x102
3x103
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
h) carnes embaladas a vácuo, não maturadas
Coliformes a 45°C/g
104
5
2
103
104
Estaf.coag.positiva/g
3x103
5
2
5x102
3x103
Salmonella sp/25g
Aus
5
0
Aus
-
i) produtos cárneos cozidos ou não, embutidos ou não (mortadela, salsicha, presunto, fiambre, morcela e outros);
produtos a base de sangue e derivados, processados
Coliformes a 45°C/g
103
5
2
102
103
Estaf.coag.

Como Legalizar Laboratório para Análise de Alimentos

Abertura da empresa: Contrato Social, Junta Comercial, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento para Laboratório para Análise de Alimentos

Passo a Passo para abrir Laboratório para Análise de Alimentos

Inscrição Estadual (I.E.) de Laboratório para Análise de Alimentos emitido pela Receita Estadual

Lista de materiais de construção de Laboratório para Análise de Alimentos

OHSAS 18001 de Laboratório para Análise de Alimentos

Mapeamento de Processos em Laboratório para Análise de Alimentos